TJDFT - 0747257-05.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
Caso em exame. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia consiste em analisar se houve omissão e obscuridade no acórdão.
III.
Razões de decidir. 3.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado, cabendo, excepcionalmente, a alteração do julgado.
Inexistentes os vícios em questão, não devem ser providos os embargos de declaração. 4.
Inexistem as omissões e obscuridade apontadas pelo Embargante, na medida em que foram fixados e explicitados, de modo compreensível, o termo inicial e os parâmetros de fixação da correção monetária e dos juros. 5.
A insatisfação do Embargante com o entendimento adotado no acórdão não implica na existência dos vícios do art. 1.022 do CPC, constituindo mera pretensão de rediscussão, o que não se admite. 6. É cabível a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, à luz do art. 1.026, §2º, do CPC, pois se trata de segundo recurso de embargos de declaração apresentado pela parte, que já havia sido advertida sobre a possibilidade de penalização caso houvesse oposição de embargos declaratórios protelatórios.
IV.
Dispositivo. 7.
Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “Inexistentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC não devem ser providos os embargos de declaração, visto que se trata de recurso de fundamentação vinculada.
Evidenciado o caráter protelatório do segundo recurso de embargos declaratórios, é cabível a multa do art. 1.026, §2º, do CPC”. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 1.022, 1.025 e 1.026. -
29/08/2025 16:31
Conhecido o recurso de COMPANHIA VALE DO AMAZONAS - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/08/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA VALE DO AMAZONAS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:53
Indeferido o pedido de COMPANHIA VALE DO AMAZONAS - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EMBARGANTE)
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01/08/2025 17:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
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01/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/07/2025 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2025 13:23
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO ISRAEL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO ISRAEL em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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07/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 16:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCILIO E ZARDI ADVOGADOS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 18:45
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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24/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:16
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:38
Conhecido o recurso de COMPANHIA VALE DO AMAZONAS - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
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29/01/2025 16:38
Conhecido o recurso de MARCILIO E ZARDI ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido em parte
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29/01/2025 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/12/2024 18:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/12/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/11/2024 17:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/11/2024 17:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/11/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/10/2024 15:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/10/2024 15:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/10/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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03/10/2024 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2024 08:10
Recebidos os autos
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01/10/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/10/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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