TJDFT - 0705052-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:46
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705052-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DELICATO PEDROSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia foi depositada tão somente para a garantia do juízo, se não houver o acolhimento de eventual impugnação a ser apresentada, sobre toda a quantia devida incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC e os honorários da fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que o depósito a esse título não libera a parte executada das sanções decorrentes da medida coercitiva aplicada para estimular o cumprimento voluntário da sentença.
Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação da impugnação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:02
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:02
Outras decisões
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23/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 21:17
Recebidos os autos
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28/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 21:17
Outras decisões
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28/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:08
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 10:27
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 10:57
Juntada de Petição de recurso adesivo
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09/06/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME DELICATO PEDROSO em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 18:21
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 10:24
Recebidos os autos
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17/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2023 13:48
Recebidos os autos
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07/03/2023 13:48
Outras decisões
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03/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/02/2023 19:15
Recebidos os autos
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02/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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