TJDFT - 0752676-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:57
Outras decisões
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 23:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:30
Outras decisões
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752676-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO MALHEIROS SANTOS, ESMERALDO MALHEIROS SANTOS, MARINALVA MALHEIROS SANTOS, JOSE SOUZA SANTOS FILHO HERDEIRO: ROZENARIO JANUARIO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE SOUZA SANTOS INVENTARIADO(A): RITA MALHEIROS SANTOS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA C.
E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os HERDEIROS intimados a imprimirem por seus próprios meios o(s) documento(s) assinado(s) eletronicamente, FORMAL DE PARTILHA, ID 239693173, e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão do documento desejado.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:37:07.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
23/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:18
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 17:47
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 17:46
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:43
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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30/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:49
Outras decisões
-
29/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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15/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 17:35
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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08/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752676-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO MALHEIROS SANTOS, ESMERALDO MALHEIROS SANTOS, MARINALVA MALHEIROS SANTOS, JOSE SOUZA SANTOS FILHO HERDEIRO: ROZENARIO JANUARIO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE SOUZA SANTOS INVENTARIADO(A): RITA MALHEIROS SANTOS DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que não há um consenso quanto à inclusão do imóvel descrito como Fazenda Aroeira no rol dos bens pertencentes ao espólio.
A questão suscitada, portanto, não pode ser dirimida no bojo do inventário, pois depende de produção de provas, o que enseja a remessa das questões para as vias ordinárias, nos termos do art. 612, do CPC.
Ademais, bens litigiosos são inclusive relegados à sobrepartilha (artigo 669, III, CPC), justamente para que sejam dirimidas as questões que os envolvem.
Portanto, a celeuma envolvendo o imóvel denominado de "Fazenda Aroeira" deverá ser dirimida nas vias ordinárias, a teor do artigo 612 do CPC.
Advirto que nestes autos serão discutidas apenas as questões sucessórias, devendo as demais questões serem manejadas nas vias ordinárias.
Ressalto que, em eventual discussão, os bens serão excluídos e relegados a sobrepartilha, cabendo a parte que se sentir prejudicada buscar o que entender de direito nas vias ordinárias.
Desse modo, determino a intimação da inventariante para que apresente as últimas declarações e esboço de partilha, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT.
Observe-se, ademais, a presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. É de bom alvitre relembrar a necessidade do recolhimento do ITCD ou a devida comprovação de isenção para que sejam expedidos os formais de partilha e eventuais alvarás de levantamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
01/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:20
Outras decisões
-
23/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752676-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO MALHEIROS SANTOS, ESMERALDO MALHEIROS SANTOS, MARINALVA MALHEIROS SANTOS, JOSE SOUZA SANTOS FILHO HERDEIRO: ROZENARIO JANUARIO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE SOUZA SANTOS INVENTARIADO(A): RITA MALHEIROS SANTOS DECISÃO Primeiramente, quanto à intempestividade das impugnações, pela natureza do inventário, procedimento judicial com clara natureza administrativa, ainda que o herdeiro seja intimado para apresentar suas impugnações no prazo legal, caso haja discussões sobre a existência ou omissão de bens e herdeiros, a questão deve ser analisada pelo Juízo a qualquer tempo, pois implicam na definição do acervo e dos sucessores.
Assim sendo, superada a alegação de intempestividade, considerando o teor da petição acostada aos autos em ID.206398713, mister que seja conferido o direito ao contraditório e ampla defesa às partes, a fim de possibilitar a análise das questões pendentes.
Portanto, determino a intimação da inventariante e demais herdeiros para manifestação sobre a petição de ID.206398713, no prazo de 15(quinze) dias.
Outrossim, esclareço que os bens litigiosos deverão ser relegados à sobrepartilha (artigo 669, III, CPC), justamente para que sejam dirimidas as questões que os envolvem.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:35:35.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza Substituta 8 -
16/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:34
Outras decisões
-
04/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752676-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO MALHEIROS SANTOS, ESMERALDO MALHEIROS SANTOS, MARINALVA MALHEIROS SANTOS, JOSE SOUZA SANTOS FILHO HERDEIRO: ROZENARIO JANUARIO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE SOUZA SANTOS INVENTARIADO(A): RITA MALHEIROS SANTOS DESPACHO Ante o teor da petição retro(ID.198153578), antes da análise das questões pendentes, em homenagem ao contraditório, intime-se a inventariante para manifestação, prestando os esclarecimentos necessários, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, 18 de junho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
18/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752676-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO MALHEIROS SANTOS, ESMERALDO MALHEIROS SANTOS, MARINALVA MALHEIROS SANTOS, JOSE SOUZA SANTOS FILHO HERDEIRO: ROZENARIO JANUARIO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE SOUZA SANTOS INVENTARIADO(A): RITA MALHEIROS SANTOS DECISÃO Considerando os esclarecimentos prestados pela inventariante, em ID. 193119986, intime-se o companheiro ROZENARIO para manifestação no prazo de 15(quinze) dias.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado em ID.193119986.Assim, concedo o prazo de 15(quinze) dias para apresentação dos extratos bancários e manifestação.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:38:08.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 8 -
29/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:35
Outras decisões
-
22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:13
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752676-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO MALHEIROS SANTOS, ESMERALDO MALHEIROS SANTOS, MARINALVA MALHEIROS SANTOS, JOSE SOUZA SANTOS FILHO INVENTARIADO: JOSE SOUZA SANTOS INVENTARIADO(A): RITA MALHEIROS SANTOS DESPACHO Considerando a informação de que, em 5/6/2023, houve o trânsito em julgado da sentença em ação de reconhecimento de união estável post mortem(ID.180959464), entre ROZENARIO e MARIA ANITA, no período de 2006 a 14.11.2021, o companheiro ROZENARIO JANUARIO DA SILVA deverá ser cadastrado no polo ativo do presente feito.
Anote-se.
Ademais, ante o teor da petição retro(ID.188707248), intime-se a inventariante para manifestação, prestando os devidos esclarecimentos, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 19:37:57.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
14/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:34
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752676-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO MALHEIROS SANTOS, ESMERALDO MALHEIROS SANTOS, MARINALVA MALHEIROS SANTOS, JOSE SOUZA SANTOS FILHO INVENTARIADO: JOSE SOUZA SANTOS INVENTARIADO(A): RITA MALHEIROS SANTOS CERTIDÃO .De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 182265530 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 08:51:26.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
28/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:01
em cooperação judiciária
-
07/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:16
Outras decisões
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10/07/2023 15:16
em cooperação judiciária
-
02/03/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MARINALVA MALHEIROS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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13/12/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:39
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:08
Expedição de Termo.
-
01/12/2022 10:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2022 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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