TJDFT - 0725569-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725569-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MAGALI SIDNAI FRANCA BARBOSA REQUERIDO: SOFT MF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 14 de março de 2024 09:09:36.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
14/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 10:26
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MAGALI SIDNAI FRANCA BARBOSA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725569-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MAGALI SIDNAI FRANCA BARBOSA REQUERIDO: SOFT MF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA MAGALI SIDNAI FRANCA BARBOSA promoveu ação em face de SOFT MF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, alegando que firmou contrato de locação residencial com a parte ré, referente ao imóvel localizado na Quadra 203, Lote 3, Bloco D, Apartamento 1.202, vagas de garagens 94 e 94-A sub-solo – DF – CEP 71939-360, todavia o réu não efetuou o pagamento dos alugueres desde 05/09/2023, não pagou o seguro fiança e nem as taxas condominiais e IPTU.
Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material.
Na espécie, a parte autora informa que o réu desocupou o imóvel no dia 09/01/2024, conforme termo de imissão na posse de ID 183533521.
Assim, resta caracterizada a ausência de interesse de agir do autor, de forma que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Faculto o desentranhamento dos documentos, ficando traslado.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 14:05
Recebidos os autos
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08/12/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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