TJDFT - 0736065-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736065-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: MATHEUS BRIAN MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais de ID 191869590, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 10:59:55. -
03/04/2024 08:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 11:30
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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02/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736065-69.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: MATHEUS BRIAN MENDES DOS SANTOS SENTENÇA Conforme petição de ID 190345244, o autor requereu a desistência do feito.
A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:08
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:00
Expedição de Carta.
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22/02/2024 12:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736065-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: MATHEUS BRIAN MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que retornou AR (Aviso(s) de Recebimento) NÃO CUMPRIDO, quanto ao Mandado de ID 181511662, referente ao REU: MATHEUS BRIAN MENDES DOS SANTOS, com a seguinte informação dos Correios: "ausente".
Tendo em vista tratar-se de Comarca não contígua, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP intimado a manifestar se possui interesse na expedição da Carta Precatória ou a fornecer endereço atualizado do REU: MATHEUS BRIAN MENDES DOS SANTOS.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 09:24:31. -
29/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:29
Outras decisões
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12/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/12/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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