TJDFT - 0720599-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ºJECAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720599-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: REQUERENTE: SABRINA VIEIRA DA SILVA Réu: REQUERIDO: JULIA KAROLINY ARAUJO DIAS CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, nº 01/2019, fica o autor intimado para tomar conhecimento do cálculo das custas finais - ID 185844459, bem como para as devidas providências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o que o processo será encaminhado ao arquivo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 16:48:44. -
06/02/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:31
Decorrido prazo de SABRINA VIEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*82-41 (REQUERENTE) em 06/02/2024.
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06/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:13
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/02/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 20:08
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720599-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABRINA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: JULIA KAROLINY ARAUJO DIAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (IDs 175293885 e 175292778), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/01/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/01/2024 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 02:36
Recebidos os autos
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22/01/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 07:46
Recebidos os autos
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18/10/2023 07:46
Outras decisões
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17/10/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/10/2023 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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