TJDFT - 0738618-89.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:38
Baixa Definitiva
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01/10/2024 13:35
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL.
ERRO MATERIAL EVIDENCIADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (art. 1.022 do CPC). 2.
Com razão a embargante.
O enunciado de n. 54 da Súmula do STJ estabelece que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”. 3.
Na hipótese, o ilícito tem origem contratual, devendo os juros incidirem a partir da sua fixação. 4.
Portanto, acolho os embargos para alterar o final do item 13 do acórdão recorrido, passando a ter a seguinte redação: “Nesse sentido, entendo ser o caso de dar provimento ao recurso da consumidora para condenar o banco a reparar os danos morais por ela sofridos, no importe de R$ 2.000,00, quantia que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem deixar de lado o caráter pedagógico-punitivo da medida.
Correção monetária e juros de mora a partir da data do arbitramento.” 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS conforme item acima. -
04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2024 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 18:05
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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23/07/2024 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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23/07/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738618-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMBARGADO: CLAUDIA ROSA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024. -
18/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:03
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:47
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:28
Conhecido o recurso de CLAUDIA ROSA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*06-87 (RECORRENTE) e provido
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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14/06/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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14/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:10
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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