TJDFT - 0030793-88.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:12
Outras decisões
-
22/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOSINAIDE DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ALYSSON CELSO DE AZEVEDO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA JOSINEIDA CASTRO MOREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030793-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO MOREIRA DOS SANTOS, MARIA MARDONITA MOREIRA SANTOS, MARIA MARGELITA MOREIRA DOS SANTOS REU: ANTONIO JOSENOR CASTRO MOREIRA, FRANCISCO JOSINELI MOREIRA CASTRO, JOSE JOSIMAR LOPES, JOSE LOPES DE ANDRADE, JOSE LOPES NETO, MARIA JOSINAIDE DE CARVALHO, RAIMUNDA JOSINEIDA CASTRO MOREIRA, RAIMUNDO JOZILAN LOPES, RITA LOPES DE AZEVEDO, GERALDO GAMA DE AZEVEDO NETO, ALYSSON CELSO DE AZEVEDO, HUGO ALEXANDRE DE AZEVEDO, MARIA FERNANDA GAMA DE AZEVEDO NETO, TIAGO AUGUSTO CARVALHO DE AZEVEDO, MARCUS VINICIUS FERREIRA CASTRO, ADRIANO CARDOSO LOPES, URSULA CARDOSO LOPES, CRISTIANE CARDOSO LOPES DE SIQUEIRA, DANIEL CARDOSO NETO, PAULA ROBERTA MOREIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 175093900 opostos por MARIA JOSINAIDE DE CARVALHO e ALYSSON CELSO DE AZEVEDO, em face da sentença de ID 172747599, que extinguiu o feito por prescrição e indeferiu o pleito de condenação em custas e honorários.
A embargante alega, em suma, litteris: “(...)Nos autos as partes MARIA JOSINAIDE DE CARVALHO e ALYSSON CELSO DE AZEVEDO não foram representadas pela Curadoria Especial-DPDF (PRODEF) ou pela própria Defensoria Pública. 3.
Entretanto, na r. sentença, id 172747599, foi indeferido a condenação em honorários advocatícios pela confusão entre a pessoa do credor e a do devedor.
Ocorre que a r. sentença foi omissa quanto a condenação nas custas e honorários referente às partes que não foram representadas pela Defensoria Pública, no caso, MARIA JOSINAIDE DE CARVALHO e ALYSSON CELSO DE AZEVEDO.” [ ID. 175093900.] A Curadoria Especial se manifestou pelo não acolhimento dos embargos, uma vez que não há que se falar em qualquer omissão na decisão, tendo em vista que, manifestamente, o Juízo se pronunciou sobre a questão, tendo expressamente indeferido o pedido de condenação de custas e honorários.
Assim, o que se observa é a insurgência e a insatisfação dos recorrentes quanto ao decidido, o que não justifica a oposição de embargos de declaração, por não ser o recurso cabível. (ID. 178598628) É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
No mérito, não assiste razão à embargante, pois a sentença embargada, ID 172747599, não foi omissa, obscura, contraditória, nem conteve erro material, nos moldes do art. 1.022 do CPC.
Ao contrário do que afirma os embargantes, a sentença ID. 172747599 que indeferiu o pleito de condenação nas custas e honorários, é clara em asseverar que não se revela possível a fixação de honorários sucumbenciais em favor da Curadoria Especial-DPDF (PRODEF), decorrentes de condenação contra a própria Defensoria Pública, em virtude de confusão entre a pessoa do credor e a do devedor, consoante o entendimento uniformizado pela eg.
Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça no julgamento do REsp 596.836/RS - relator para acórdão - Ministro Luiz Fux.
Desse modo, nos estritos termos acima expostos, não se verifica o vício aventado pelos embargantes.
A fundamentação é consentânea com a decisão proferida.
Na verdade, o que pretendem os embargantes é a alteração do entendimento consignado na mencionada decisão, a qual se encontra devidamente fundamentada, razão pela qual impõe-se a rejeição dos embargos.
A despeito da praxe forense, há que se repetir à exaustão que embargos de declaração não são meio adequado para a alteração de julgado, pois não servem para rediscutir o acerto ou não da decisão que apreciou o pedido Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos de ID 175093900 e nego-lhes provimento por entender que não há erro material, contradição, obscuridade ou omissão a esclarecer.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
18/01/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/11/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:34
Outras decisões
-
23/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:55
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:02
Outras decisões
-
26/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA MOREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de URSULA CARDOSO LOPES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA CASTRO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO LOPES DE SIQUEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE DE AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ALYSSON CELSO DE AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:21
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:27
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:27
Publicado Edital em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:27
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:40
Expedição de Edital.
-
08/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:54
Outras decisões
-
31/08/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:04
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 18:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2022 11:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 09:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/04/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA MOREIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:46
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2021 23:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DANIEL CARDOSO NETO em 07/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ALYSSON CELSO DE AZEVEDO em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 00:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA CASTRO em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de URSULA CARDOSO LOPES em 07/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE DE AZEVEDO em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO LOPES em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:35
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/09/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 16:52
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 17:36
Recebidos os autos
-
28/04/2020 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2020 22:23
Decorrido prazo de MARIA JOSINAIDE DE CARVALHO em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 17:04
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:52
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 17:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSENOR CASTRO MOREIRA - CPF: *67.***.*71-34 (RÉU) em 31/10/2019.
-
04/11/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de RITA LOPES DE AZEVEDO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de GERALDO GAMA DE AZEVEDO NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de ALYSSON GAMA DE AZEVEDO NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de HUGO DE AZEVEDO NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA GAMA DE AZEVEDO NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO CARVALHO DE AZEVEDO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA CASTRO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA FERREIRA CASTRO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO LOPES em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de URSULA CARDOSO NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de CRISTIANE NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de DANIEL CARDOSO NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSENOR CASTRO MOREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSINELI MOREIRA CASTRO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:06
Decorrido prazo de JOSE JOSIMAR LOPES em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:06
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE ANDRADE em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:06
Decorrido prazo de JOSE LOPES NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:06
Decorrido prazo de MARIA JOSINAIDE DE CARVALHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA JOSINEIDA CASTRO MOREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOZILAN LOPES em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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