TJDFT - 0704981-23.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 22:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIO ANTONIO FROZ DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de KATYA MARIA LEITE MAGALHAES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA LEITE MAGALHAES em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 23:44
Expedição de Termo.
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/10/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 06:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Por ora, prossiga-se na pesquisa INFOJUD, determinada na decisão de ID 90441310 e, ainda, não realizada.
Restando a diligência infrutífera, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID 208155511.
I. -
13/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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02/08/2024 20:50
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 14:25
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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02/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
O exequente requer consulta ao sistema da Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para obtenção de certidão de casamento do devedor e localizar, eventualmente, bens penhoráveis do respectivo cônjuge.
A CRC está disciplinada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Provimento nº 46/2015, prevendo a interligação dos oficiais de registro civil das pessoas naturais para permitir o compartilhamento de informações e dados por meio de documentos eletrônicos, a ser operada pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), admitindo a consulta por pessoas naturais ou jurídicas privadas, mediante o pagamento de custas e emolumentos.
A consulta à central pode ser requerida pela própria parte interessada, nos termos do artigo 11 do Provimento nº 46/15 do CNJ, pagando os emolumentos.
Além disso, há de se considerar que, em princípio, os bens da esposa do devedor não seriam penhoráveis, já que esta não integra a demanda expropriatória.
Nesse sentido, os seguintes precedentes.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (CRC).
CONSULTA AO SISTEMA.
I - A pesquisa à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC pode ser realizada pela própria credora, não sendo necessária a atuação judicial para consulta ao sistema, art. 11 do Provimento nº 46/15 do CNJ.
II - O i.
Juízo a quo não é credenciado como usuário do sistema CRC, o que também impede o acolhimento do pleito.
III - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1357761, 07092138520218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifou-se.) CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PESQUISA.
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL NACIONAL (CRC).
IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDA INÓCUA.
CASO CONCRETO. 1.
Em face da incidência do Princípio da Colaboração, afigura-se como dever do magistrado "adotar as medidas cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis" (Acórdão 1033608, DJe de 02/08/2017). 2.
Todavia, é vedado ao Judiciário deferir requerimentos inócuos a satisfação do débito. 3.
Na hipótese recursal, a pesquisa requerida (via Central de Informações de Registro Civil Nacional - CRC), além de estar ao alcance da parte extrajudicialmente, não necessitando de atuação do Poder Judiciário para a obtenção das informações requeridas, não seria efetiva para concretizar a satisfação do débito, pois "não é possível a penhora do patrimônio registrado em nome da esposa do devedor quando esta não integrar a demanda originária e, portanto, deixar de exercer o contraditório e a ampla defesa que antecederam a formação do título judicial objeto do cumprimento de sentença" (Acórdão 1312189, 07443523520208070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no DJE: 3/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 4.
Ademais, a existência de matrimônio do devedor não implica na existência de bens, tanto que não os foram localizados pelos meios comuns (BECENJUD, RENAJUD etc). 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1331354, 07384016020208070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 28/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifou-se.) Nesse passo, em que pese o princípio da cooperação ou colaboração entre as partes, derivado da boa-fé processual, consagrado no artigo 4º do Código de Processo Civil, uma vez que a diligência pode ser realizada pela própria parte credora, não há como acolher o pedido de autorização para a consulta judicial do sistema de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Indefiro, portanto, o pedido do exequente.
Preclusa esta decisão, prossiga-se nas demais pesquisas determinadas na decisão de ID 90441310, ainda não realizadas, a saber: RENAJUD, ERIDF e INFOJUD. -
26/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:12
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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25/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
08/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:59
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:46
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
19/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:49
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/04/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
26/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de C.T.L MAGALHAES PIZZARIA E LANCHONETE EIRELI-ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
13/10/2021 17:04
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
17/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 20:18
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:36
Expedição de Ofício.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 20:04
Recebidos os autos
-
30/08/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:11
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:06
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
04/04/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 17:10
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
04/02/2021 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 18:38
Transitado em Julgado em 18/11/2020
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 20/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 12:18
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:29
Recebidos os autos
-
28/08/2020 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 24/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 01:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:41
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 20:15
Recebidos os autos
-
07/08/2020 20:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/08/2020 20:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2020 12:19
Recebidos os autos
-
05/08/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de C.T.L MAGALHAES PIZZARIA E LANCHONETE EIRELI-ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Edital em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:57
Expedição de Edital.
-
20/04/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 19:50
Recebidos os autos
-
06/03/2020 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:06
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:59
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2019 15:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
01/10/2019 15:43
Audiência Conciliação realizada - 30/09/2019 09:00
-
25/09/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 15:14
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:11
Audiência conciliação designada - 30/09/2019 09:00
-
17/09/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/09/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 04:29
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 31/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 15:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2019 14:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2019 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2019 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 03:53
Decorrido prazo de CARLOS TADEU LEITE MAGALHAES em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 03:53
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA LANCHONETE EIRELI - ME em 01/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2018 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2018 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2018 02:42
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 16:59
Recebidos os autos
-
09/10/2018 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2018 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2018 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2018 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 16:12
Recebidos os autos
-
16/08/2018 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2018 16:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
31/07/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 20:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
30/07/2018 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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