TJDFT - 0740148-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
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07/01/2025 21:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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14/10/2024 23:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/10/2024 23:22
Deferido em parte o pedido de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740148-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CAMILA ALEXANDRE NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD. 2.
O bloqueio de valores requisitado junto ao SISBAJUD, no entanto, restou infrutífero, diante da existência de saldo ínfimo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme comprovante em anexo. 2.1.
Os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica, observado o disposto no artigo 836 do CPC. 3.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa sem êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido. 4.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência sem êxito, conforme comprovantes em anexo. 5.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 5.1.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente. 5.2.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 5.3.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme “bens em anexo” / “link do portal da transparência abaixo reproduzido” / “relação de processos judiciais abaixo reproduzida” / “vínculos societários em anexo”. https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*60.***.*59-18 Número Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 0740148-71.2022.8.07.0001 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 28/08/2024 02:26:48 * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:09
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740148-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CAMILA ALEXANDRE NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor atualizado da presente execução, no montante de R$13.072,23(treze mil, setenta e dois reais e vinte e três centavos – ID 208304400). 2.
Defiro em parte o pedido do exequente (ID 202565221) e DETERMINO a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha). 2.1.
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos (protocolo anexo). 2.2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 19:39
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:39
Deferido em parte o pedido de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740148-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CAMILA ALEXANDRE NOGUEIRA DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:40
Outras decisões
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25/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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25/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CAMILA ALEXANDRE NOGUEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:48
Publicado Edital em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 11:57
Expedição de Edital.
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07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:49
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 19:43
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:43
Deferido o pedido de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (AUTOR).
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03/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/05/2024 14:16
Processo Desarquivado
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03/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CAMILA ALEXANDRE NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:49
Publicado Edital em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACACIA REGINA SOARES DE SAI, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), Processo nº 0740148-71.2022.8.07.0001, movida por BSUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME (CNPJ: 08.***.***/0001-07) em face de CAMILA ALEXANDRE NOGUEIRA - CPF: *60.***.*59-18 (REU), tendo por objeto Locação de Imóvel (9593) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
E por este Edital para INTIMAR a parte ré CAMILA ALEXANDRE NOGUEIRA - CPF: *60.***.*59-18 (REU), para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento das custas finais.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 17:44:52, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACACIA REGINA SOARES DE SA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/01/2024 17:57
Expedição de Edital.
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26/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:33
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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25/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 12:58
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 20:01
Recebidos os autos
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07/11/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:00
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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03/11/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CAMILA ALEXANDRE NOGUEIRA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 00:25
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:19
Expedição de Edital.
-
08/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:46
Deferido o pedido de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
07/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:35
Deferido o pedido de SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
28/04/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 16:48
Desentranhado o documento
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20/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 13:39
Recebidos os autos
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03/11/2022 13:39
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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