TJDFT - 0701187-72.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701187-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA, NEY MARQUES MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes embargantes para manifestarem-se sobre a impugnação ao laudo pericial de ID 248958143, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que a não manifestação, no prazo estipulado, implicará em preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 22:01
Recebidos os autos
-
08/09/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO).
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29/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0701187-72.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA e outros Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito juntou o Laudo de ID 245170098.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, às partes para manifestarem-se no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 13:05:03.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
05/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:18
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2025 22:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 09/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
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16/03/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:41
Outras decisões
-
13/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701187-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA, NEY MARQUES MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos à execução opostos por ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA e NEY MARQUES MOREIRA em face de BANCO DO BRASIL SA.
A decisão de ID 195979733 deferiu a realização de perícia contábil, com ônus de pagamento em desfavor da parte embargante.
Em sede recursal houve deferimento da gratuidade de justiça em favor da embargante ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, motivo pelo qual a decisão de ID 217247179 fixou os honorários periciais no valor R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos da Portaria Conjunta 101/2016, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais em processos envolvendo a partes beneficiárias da justiça gratuita.
As partes foram intimadas e apresentaram quesitos aos IDs 219099397 e 219262096.
Intimado, o perito realizou proposta de honorários no valor de R$ 2.975,00 (dois mil novecentos e setenta e cinco reais), consoante ID 222693036 Ocorre que, no presente caso, a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade de justiça, motivo pelo qual o valor dos honorários periciais, a ser pago por este Tribunal, deve ser estabelecido de acordo com o teto previsto em Portaria Conjunta, que, no caso da Portaria Conjunta n. 101/2016, refere-se ao valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
No entanto, a referida portaria foi revogada pela Portaria Conjunta n. 116 de 08/08/2024, a qual, por sua vez, estabelece novo teto para pagamento de honorários periciais em processos envolvendo parte beneficiária da gratuidade de justiça, qual seja: R$ 1.994,04 (mil novecentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).
Sendo assim, por ora, intime-se o perito nomeado para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo, com a fixação dos honorários periciais no limite estabelecido na nova portaria, isto é, R$ 1.994,04 (mil novecentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).
Com a manifestação do perito, retornem-se os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:32
Outras decisões
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04/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 22:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:31
Deferido o pedido de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (EMBARGANTE).
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10/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/11/2024 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701187-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA, NEY MARQUES MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Da documentação acostada aos autos, especialmente as declarações de Imposto de Renda e os extratos bancários, verifico que a embargante recebe quantias consideráveis, o que não pode configurar o estado de hipossuficiência aegado.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à credora.
Intime-se a parte embargante e prossiga-se conforme a decisão que deferiu a perícia, com ônus para a embargante.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:47
Indeferido o pedido de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (EMBARGANTE)
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03/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:58
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:13
Outras decisões
-
05/06/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:38
Outras decisões
-
06/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 13:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 17:01
Desentranhado o documento
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10/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0701187-72.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA e outros Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:50:36.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:11
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:11
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/02/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701187-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA, NEY MARQUES MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente ao valor do crédito impugnado.
Retifique-o para o valor total do débito exequendo, considerando as preliminares suscitadas. 3.
Juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais, conforme guia acostada ao ID 184121540. 4.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 5.
Regularizar a representação da pessoa jurídica SORVETERIA AMOR NO POTE LTDA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/01/2024 22:02
Recebidos os autos
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25/01/2024 22:02
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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