TJDFT - 0702380-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:26
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 14:01
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702380-60.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF e outros Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 21:55:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:09
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE), SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXECUTADO) em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702380-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF e outros Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV(s) de ID , no 197823414, 197823417, 197823427, 197826719, 197826712, 197823444, 197826698, 197826702, 197826730, 197826727, 197828646, 197828661, 197828679, 197828683, 197831851, 197828693, 197831867, 197831868, 197831873, 197831878, 197831862, 197834658, 197834673, 197831887, 197855114, 197855124, 197857749, 197855137, 197857755, 197857788, 197857763, 197860398, 197823435, 197857751, 197823439, 197860407, 197862086, 197862094, 197823430, 197823433, 197863656, 197860418 e 197862048, cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 207139182), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 209299234, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 156.077,98 (cento e cinquenta e seis mil, setenta e sete reais e noventa e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250162782 (ID 207139182), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarda-se a preclusão e o cumprimento da decisão de ID 204498234.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:36
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702380-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o prazo da decisão ID 204498234 .
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:14:58.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702380-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF e outros Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS requer o cancelamento do precatório de ID 202657483 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 202657483) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido para pagamento da importância de R$ 14.762,47 (quatorze mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Ressalte-se que a quantia é muito inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 202657483, em trâmite na Coordenação de Precatórios -COORPRE sob o nº 0726997-70.2024.8.07.0000, e consequentemente, a expedição de requisição de pequeno – RPV.
Após a preclusão desta decisão, fica atribuída a esta decisão força de ofício para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de 202657483, em trâmite sob o nº 0726997-70.2024.8.07.0000.
Segue anexo cópia da requisição do precatório de ID 202657483.
Expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor – RPV em substituição ao precatório de ID 202657483 ora cancelado.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:04
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 14:39
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXECUTADO) e SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2024 10:00
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXECUTADO) em 11/03/2024.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702380-60.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF e outros Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com as planilhas de ID nº 182795023, 182795024 e 182795027.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 17:02:48.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/12/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2023 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:59
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/02/2023 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
25/12/2022 07:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
09/12/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 11:26
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:10
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
16/11/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:55
Outras decisões
-
17/10/2022 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/10/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 09/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:39
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 12:40
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:40
Outras decisões
-
08/07/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:34
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2022 19:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/03/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:57
Outras decisões
-
29/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2022 12:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/03/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2022 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/03/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2022 19:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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