TJDFT - 0712350-50.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:54
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SILVANA ELIZA DA SILVA RIBEIRO CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712350-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: SILVANA ELIZA DA SILVA RIBEIRO CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 186463326, ID 186463327 e ID 186463328), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 198139091 e ID 199598205), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 199598205, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 4.611,95 (quatro mil, seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149735 (ID 198139091), para a chave PIX CPF nº *15.***.*44-40, de titularidade de SILVANA ELIZA DA SILVA RIBEIRO CARVALHO; 2 - R$ 74,98 (setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149735 (ID 198139091), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.110,68 (um mil, cento e dez reais e sessenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149735 (ID 198139091), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 12:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712350-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA ELIZA DA SILVA RIBEIRO CARVALHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:51:17.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/05/2024.
-
03/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:57
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 15:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712350-50.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVANA ELIZA DA SILVA RIBEIRO CARVALHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:37:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 05:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:15
Deferido o pedido de SILVANA ELIZA DA SILVA RIBEIRO CARVALHO - CPF: *15.***.*44-40 (EXEQUENTE).
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22/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/10/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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