TJDFT - 0701860-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 16:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/06/2025.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:46
Outras decisões
-
28/04/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/04/2025 13:22
Outras decisões
-
04/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2025 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/04/2025.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:23
Outras decisões
-
11/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:49
Outras decisões
-
10/12/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:46
Outras decisões
-
16/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701860-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDIMAR SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta dos autos a parte executada impugna os cálculos apresentados pela Contadoria nos Ids 203954801/203954802, sustentando haver excesso de execução, conforme manifestação de Id 207952692.
Quanto ao ponto, razão não assiste em parte da impugnação apresentada pelo executado, haja vista que somente com o advento da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021, é que foram modificados os critérios de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública, de modo que apenas a partir de 09.12.2021 é que a correção e juros a serem aplicados à atualização do cálculo deveriam se ater ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Sob essa asserção, tem-se que o cálculo apresentado pelo executado não observou os termos acima consignados, de modo a prevalecer aqueles apresentados pela Contadoria, os quais seguiram corretamente orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros).
Nesse sentido já decidiu o e.
TJDFT: (...) 1.Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; 2.Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” (grifos no original) Acórdão 1601628, 07193396320228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 24/8/2022.
Vértice outra, impera que se acolha a alegação do executado quanto à necessidade de observância da data-base correspondente à expedição das RPVs originárias para cômputo do valor remanescente.
Desta feita, encaminhem-se os autos à Contadoria unicamente para retificação da data-base empregada nos cálculos do valor remanescente.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeçam-se as RPVs complementares.
Adimplido o valor integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 10:29:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/08/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:56
Outras decisões
-
09/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701860-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDIMAR SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:21:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:05
Outras decisões
-
08/05/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:22
Outras decisões
-
16/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 10:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701860-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDIMAR SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 12:01:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 22:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701860-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDIMAR SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esclarecer a divergência apontada, remetam-se os autos à Contadoria para que verifique o cálculo realizado e esclareça a forma de incidência da SELIC adotada, devendo levar em consideração a orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros).
Se necessário adeque o cálculo.
Com o retorno, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Destaca-se novamente a renúncia ao montante que excede 10 (dez) salários mínimos manifestada pela credora, já homologada conforme decisão de ID 154944465, ratificado pela decisão de ID 178005256.
Nada sendo impugnado, prossiga-se com as expedições, conforme decisão de ID 178005256.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 20:59:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:24
Outras decisões
-
08/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 15:06
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA - CPF: *16.***.*10-68 (EXEQUENTE) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701860-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDIMAR SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
Tudo feito, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do AGI 0714825-67.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:56:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 23:57
Recebidos os autos
-
03/01/2024 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2023 14:41
Outras decisões
-
09/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
22/10/2023 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/03/2023.
-
10/07/2023 18:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA MAGALHAES em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:39
Indeferido o pedido de CLEIDIMAR SILVA MAGALHAES - CPF: *16.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:27
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA MAGALHAES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:53
Outras decisões
-
10/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
21/01/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:14
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/12/2022 09:08
Recebidos os autos
-
28/12/2022 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2022 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SILVA MAGALHAES em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2022 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:49
Recebidos os autos
-
24/02/2022 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2022 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 11:12