TJDFT - 0711351-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:50
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JOEL MESSIAS DE CASTRO SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711351-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL MESSIAS DE CASTRO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que foi juntado comprovante de depósito de parte do valor devido, id 200369980, bem como houve o bloqueio do valor residual em Id 208111947.
Contudo, a parte executada informou, posteriormente, ter realizado o depósito voluntário, conforme consta de Id 208812200.
Assim, restitua-se ao DF os valores de id 208587601, para a conta informada em id 208812200.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:01:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:20
Outras decisões
-
01/10/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711351-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL MESSIAS DE CASTRO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Distrito Federal para que se manifeste acerca da petição juntada no ID 209774493.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:28:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
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05/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:32
Outras decisões
-
04/09/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711351-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL MESSIAS DE CASTRO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da titularidade dos valores depositados e não levantados, conforme Certidão Id 208587601.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:13:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
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26/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:09
Outras decisões
-
23/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:41
Outras decisões
-
14/08/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:41
Outras decisões
-
16/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/06/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711351-97.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOEL MESSIAS DE CASTRO SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:41:20.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
22/12/2023 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:49
Outras decisões
-
29/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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