TJDFT - 0714018-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714018-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA MARIA FERREIRA SALGADO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, intimem-se o Distrito Federal e o IPREV para manifestação acerca da notícia de descumprimento apresentada no Id 247832475.
Feito isso, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 18:34:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
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28/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:53
Outras decisões
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28/08/2025 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 14:10
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:10
Deferido o pedido de ELZA MARIA FERREIRA SALGADO - CPF: *86.***.*56-34 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:56
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:56
Outras decisões
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02/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:12
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:12
Outras decisões
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12/06/2025 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714018-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA MARIA FERREIRA SALGADO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do Distrito Federal para que se manifeste no prazo adicional de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:36:27.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:59
Outras decisões
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12/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/05/2025 04:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ELZA MARIA FERREIRA SALGADO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714018-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA MARIA FERREIRA SALGADO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles CONHEÇO.
Compulsando os autos observa-se a existência de erro material na decisão corrida, razão pela qual PROVEJO o recurso de torno insubsistente a decisão anteriormente proferida.
Desse modo, segue a nova decisão a ser observada: Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por ELZA MARIA FERREIRA SALGADO em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00.
Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Finalmente, certificado o transcurso in albis do prazo concedido para cumprimento espontâneo, intime-se o demandante para que apresente três orçamentos que permitam viabilizar a análise da possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:15:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 180016348 Petição Inicial Petição Inicial 23112920022279200000164930260 180016350 Doc 1.
Comprovante de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 23112920022341900000164930262 180016351 Doc 2.
Procuração e documento pessoal Procuração/Substabelecimento 23112920022400500000164930263 180016352 Doc 3.
Documentos comprovação - 40 hrs Documento de Comprovação 23112920022439000000164930264 180086299 Decisão Decisão 23113015072044200000164990318 180086299 Decisão Decisão 23113015072044200000164990318 180331394 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120408471237800000165210813 184646160 Petição Petição 24012513543970200000169069835 184763832 Decisão Decisão 24012613450660800000169178453 184763832 Decisão Decisão 24012613450660800000169178453 185054578 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013003180832300000169436769 189659327 Contestação Contestação 24031214321300000000173516854 189778859 Certidão Certidão 24031310220999200000173622349 189778859 Certidão Certidão 24031310220999200000173622349 190075425 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031502540699500000173884216 192902502 Réplica Réplica 24041111373073500000176396440 193049358 Certidão Certidão 24041207454667200000176527266 193049358 Certidão Certidão 24041207454667200000176527266 193394509 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041603091836700000176833400 193725671 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24041800302794100000177126506 193753332 Petições diversas Petição 24041810420800000000177152432 193773300 Petição Petição 24041812592424700000177169704 194132632 Decisão Decisão 24042212425995800000177405449 194132632 Decisão Decisão 24042212425995800000177405449 194422998 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042402491307400000177747139 194184974 Sentença Sentença 24043016553907100000177536772 194184974 Sentença Sentença 24043016553907100000177536772 195453598 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050303214800800000178658338 196359521 Embargos de declaração Embargos de Declaração 24051016041300000000179462456 196478085 Certidão Certidão 24051311433124600000179568920 196591951 Decisão Decisão 24051412374165000000179666870 196591951 Decisão Decisão 24051412374165000000179666870 196664783 Certidão Certidão 24051414134237000000179737287 196591951 Decisão Decisão 24051412374165000000179666870 196932088 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051602520601200000179968629 197919547 Contrarrazões Contrarrazões 24052322181126700000180846705 198240896 Decisão Decisão 24052721303913800000181133660 198240896 Decisão Decisão 24052721303913800000181133660 198703869 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060302514026000000181548060 203841947 Apelação Apelação 24071117075800000000186162477 203938815 Certidão Certidão 24071214040215500000186248213 203938815 Certidão Certidão 24071214040215500000186248213 204218937 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071604001033900000186496722 206491989 Contrarrazões Contrarrazões 24080516290728200000188514011 206565880 Certidão Certidão 24080605065681500000188579260 226431636 Certidão Certidão 24080720345800000000206116904 226431637 Certidão Certidão 24080812101700000000206116905 226431638 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24102218253700000000206116906 226431639 Certidão Certidão 24103102564000000000206116907 226431640 Certidão Certidão 24110601152300000000206116908 226431641 Certidão de julgamento Certidão 24112516422500000000206116909 226431642 Acórdão Acórdão 24112519502000000000206116910 226431643 Ementa Ementa 24112519502000000000206116911 226431644 Voto do Magistrado Voto 24112519502000000000206116912 226434495 Relatório Relatório 24112519502000000000206116913 226434496 Certidão Certidão 24112616063500000000206116914 226434497 Certidão Certidão 24112616384400000000206116915 226434498 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24112802163600000000206116916 226434499 Certidão Certidão 25021817265800000000206116917 226434500 Certidão Certidão 25021817281200000000206116918 227120527 Certidão Certidão 25022418083344500000206731146 227120527 Certidão Certidão 25022418083344500000206731146 227485025 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25022621350983300000207048322 227927370 Petição Petição 25030515264227500000207448750 230180917 Decisão Decisão 25032417465482200000209445322 230180917 Decisão Decisão 25032417465482200000209445322 230585553 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032702380473000000209803642 231464370 Petição Petição 25040220484485100000210576483 231464371 Doc anexo - Guia e comprovante PGOT Anexo 25040220484633400000210576484 231464373 Doc anexo - Planilha Base (vlr causa ob. fazer) Anexo 25040220484738200000210577536 231566075 Decisão Decisão 25040316103344900000210666463 231566075 Decisão Decisão 25040316103344900000210666463 232002356 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25040802430534800000211055597 233498651 Embargos de declaração Embargos de Declaração 25042407394200000000212394838 233508099 Certidão Certidão 25042410172175700000212402305 -
24/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 15:08
Outras decisões
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24/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:10
Outras decisões
-
03/04/2025 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/03/2025 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 05:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ELZA MARIA FERREIRA SALGADO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2024 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2024 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ELZA MARIA FERREIRA SALGADO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:37
Outras decisões
-
13/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:45
Outras decisões
-
26/01/2024 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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