TJDFT - 0724947-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME ERNESTO ANDRADA SARAIVA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de GUILHERME ERNESTO ANDRADA SARAIVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos. -
20/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724947-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUILHERME ERNESTO ANDRADA SARAIVA EMBARGADO: ALOIZIO BATISTA MACEDO, HELENA DA SILVA MACEDO DECISÃO Por extensão ao decidido na lide principal, DEFIRO aos réus a gratuidade de Justiça.
Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALOIZIO BATISTA MACEDO - CPF: *66.***.*90-06 (EMBARGADO) e HELENA DA SILVA MACEDO - CPF: *91.***.*27-15 (EMBARGADO).
-
11/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724947-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUILHERME ERNESTO ANDRADA SARAIVA EMBARGADO: ALOIZIO BATISTA MACEDO, HELENA DA SILVA MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 187862226, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724947-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUILHERME ERNESTO ANDRADA SARAIVA EMBARGADO: ALOIZIO BATISTA MACEDO, HELENA DA SILVA MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 184735026, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de GUILHERME ERNESTO ANDRADA SARAIVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME ERNESTO ANDRADA SARAIVA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de GUILHERME ERNESTO ANDRADA SARAIVA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 22:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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