TJDFT - 0738285-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738285-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALDIR RIBEIRO DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:54:54. -
18/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 00:19
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VALDIR RIBEIRO DA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:40
Decretada a revelia
-
10/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:14
Deferido o pedido de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:27
Indeferido o pedido de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
-
07/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/10/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:50
Indeferido o pedido de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
-
21/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738285-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA CAMELO DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALDIR RIBEIRO DA ROCHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 18:53:39. -
09/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:18
Outras decisões
-
22/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738285-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS REQUERIDO: VRR - ALIMENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Ré compareceu à audiência de conciliação, contudo não apresentou contestação.
O rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Aplica-se o CPC subsidiariamente à Lei 9.099/95.
O fato do Réu ter comparecido à audiência de conciliação e não apresentado de contestação no prazo concedido, também implica a revelia, pois sem contestação não há impugnação dos fatos relatados na inicial, de forma que eles são tidos por verdadeiros, por ausência de impugnação objetiva.
Portanto, concluo pela revelia.
Anote-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:05
Decretada a revelia
-
18/07/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de VRR - ALIMENTACAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 16:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738285-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS REQUERIDO: VRR - ALIMENTACAO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 19:02:33. -
24/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:56
Deferido o pedido de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:43
Deferido o pedido de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
24/09/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 07:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:49
Deferido em parte o pedido de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
-
13/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:24
Deferido o pedido de I C DE SOUSA COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
16/07/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2023 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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