TJDFT - 0013702-11.2009.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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15/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:25
Declarada decadência ou prescrição
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12/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 10:24
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:24
Outras decisões
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13/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 18:57
Desentranhado o documento
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013702-11.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO SOL II EXECUTADO: DAVIS MENEZES DA SILVA DECISÃO Pela derradeira vez, defiro ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para dar andamento ao feito, sob pena de desconstituição da penhora.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO VILLA DO SOL II - CNPJ: 36.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013702-11.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO SOL II EXECUTADO: DAVIS MENEZES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 10:46
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013702-11.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO SOL II EXECUTADO: DAVIS MENEZES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da diligência de id. 216461100 e certidões de ids. 216511945 e 216978838, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de desconstituição da penhora.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:35
Publicado Edital em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 21:31
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IMÓVEL Processo n.: 0013702-11.2009.8.07.0007 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO VILLA DO SOL II (CNPJ 36.***.***/0001-33).
Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO BRITO COSTA OAB/DF 19.449 e ANDREZA DA SILVA FERREIRA OAB/DF 32.585 (ID 93307948).
Réu(s)/Executado(s): DAVIS MENEZES DA SILVA (CPF *71.***.*80-06).
Advogado(s): NÃO CONSTA.
Outro(s) participante(s): EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA (ID 118827468 e ID 178630756) A Excelentíssima Sra.
Dra.
Lívia Lourenço Gonçalves, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 93, através do portal www.hammer.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 04/11/2024, às 15:10 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 07/11/2024, às 15:10 horas, por valor não inferior a 70% da avaliação (ID 209719297).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos (pertencentes ao executado Davis Menezes da Silva – ID 38642041 – Pág. 50-52) sobre o Apartamento nº. 104, localizado no 1º pavimento, Bloco “E”, do Edifício Vila do Sol II-A, composto de: sala com varanda, dois quartos, circulação, banheiro social, cozinha e área de serviço (R.); possuindo dita unidade a área privativa de 52,344m², a área comum de 9,158m², a área total de 61,502m² e respectiva fração ideal de 0,010771% do Lote B, da Quadra 01, no Parque Valparaíso, em Valparaíso de Goiás/GO, com a área total de 3.960,00m².
Matrícula sob nº. 35.538 do CRI de Valparaíso de Goiás/GO.
Conforme Auto de Avaliação (ID 175632613), o imóvel é todo revestido com piso em cerâmica, sendo composto por: sala com pequena varanda, dois quartos, área de circulação, banheiro social com piso e parede revestidos em cerâmica, pia em granito e box em acrílico; cozinha com área de serviço conjugada, sendo o piso e parede revestidos em cerâmica, janelas em esquadrias antigas e danificadas, porta de entrada em madeira, apresentando toda pintura em péssimo estado.
Ainda, conforme informações prestadas pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 175632613), o imóvel está localizado de frente para a BR-040, a qual possui trânsito intenso em qualquer período do dia, não possuindo isolamento acústico; está próximo ao comércio em geral, como: escolas, bancos, posto de saúde, paradas de ônibus, além de contar com serviços de fornecimento de água, esgoto e energia elétrica; situa-se em condomínio fechado com guarita e portaria 24 horas e possui área de lazer com piscina, quadra de esportes e salão de festas.
AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel avaliados por R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme Auto de Avaliação datado de 03 de outubro de 2023 (ID 175632613). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): OBS. 01: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 16.09.2024), consta registrado: Proprietário Marcelo Raso de Paiva (R.); não obstante, conforme documentos constantes no ID 38642041 – Pág. 44-46, referido Proprietário firmou Contrato Particular de Cessão de Direitos com Sub-Rogação de Dívida Hipotecária, Vantagens, Obrigações e Responsabilidades do Apartamento nº. 104 com Francisca Gontijo da Rocha, tendo esta, por sua vez, cedido os direitos decorrentes do referido Contrato em favor do Outorgado Cessionário Romário de Menezes Santos, por meio do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda (ID 38642041 – Pág. 47-49); pelo que este, por sua vez, transferiu os direitos aquisitivos que lhe pertenciam, por intermédio do Contrato Particular de Cessão de Direito, ao executado Davis Menezes da Silva (ID 38642041 – Pág. 50-52).
Consta, ainda, junto à matrícula, Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (AV.1); sendo que, de acordo com informações trazidas pela credora hipotecária (ID 118827468), o contrato no qual o imóvel foi dado em garantia à Caixa Econômica Federal foi transferido, por cessão, em favor da Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, a qual passou a ser a titular do contrato e da respectiva garantia (ID178630756), cujo saldo devedor do referido contrato (em 16.11.2023) é de R$ 785.503,48 (ID 178630758), valor este que se sub-rogará no preço da arrematação caso haja saldo, sendo que a hipoteca se extinguirá com a arrematação independentemente da existência de saldo ou não, desde que o credor hipotecário venha a ser intimado do leilão (Art. 1.499, VI c/c Art. 1.501 do Código Civil Brasileiro); e Penhora Autos nº. 2009.07.1.018270-4 da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF – atualmente presentes autos (R.2).
OBS. 02: Considerando que o débito destes autos é de natureza proter-rem (execução de débitos condominiais), caso o valor da arrematação não seja suficiente para a quitação do débito ora perseguido, fica ciente o arrematante de que ficará responsável pelo eventual saldo da própria execução.
OBS. 03: Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 305.001,25 (trezentos e cinco mil e um real e vinte e cinco centavos), atualizado até 13/12/2021 (ID 111271050).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.hammer.lel.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800 800 0086 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.hammer.lel.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 07 de outubro de 2024.
LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES JUÍZA DE DIREITO -
07/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 16:04
Desentranhado o documento
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07/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:41
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013702-11.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO SOL II EXECUTADO: DAVIS MENEZES DA SILVA DESPACHO A diligente certidão, id. 213027553, indica os valores que tem relação com imóvel, objeto da dívida, de contrato de financiamento e do leilão designado.
Assim, em primeiro lugar terá preferência o crédito tributário.
Em sequência, o crédito condominial (Súmula 478 do STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário) e, ao final, o credor com garantia real.
Aguarde-se realização do leilão, pois o débito condominial tem preferência de satisfação sobre o saldo devedor contratual da EMGEA, ainda que parcial, pelo fruto da hasta pública.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013702-11.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO SOL II EXECUTADO: DAVIS MENEZES DA SILVA DECISÃO Ante a inércia da parte credora em se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação do imóvel ou alienação por sua iniciativa, conforme certificado em ID 209582205, defiro a alienação dos seus direitos aquisitivos em leilão judicial, nos termos da decisão ID 38642370, intimando-se as partes interessadas.
Remetam-se os autos ao leiloeiro público, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Estabeleço como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) em alienação.
Intime-se a credora hipotecária, EMGEA.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:11
Outras decisões
-
02/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013702-11.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO SOL II EXECUTADO: DAVIS MENEZES DA SILVA DECISÃO Trata-se de tentativa de intimação do executado acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula 35.538, perante o cartório de registro de imóveis de Valparaíso de Goiás/GO.
Na certidão de ID 207744370 consta que o mandado de intimação foi encaminhado para o endereço de citação do devedor, sendo certificado que ele é desconhecido naquele endereço, conforme ID 183923524.
O parágrafo único, do art. 274, do CPC, preceitua que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Desta forma, considerando que o executado mudou seu endereço sem informar nos autos, considero válida a intimação ocorrida na certidão ID 183923524.
Certifique-se o prazo para impugnação à avaliação.
Intimem-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação por sua iniciativa.
Em caso de inércia e/ou solicitação, fica a alienação em leilão judicial desde logo deferida, nos termos da decisão ID 38642370, intimando-se as partes interessadas.
Remetam-se os autos ao leiloeiro público, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Estabeleço como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) em alienação.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:33
Outras decisões
-
15/08/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013702-11.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO SOL II EXECUTADO: DAVIS MENEZES DA SILVA CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias, sobre a devolução dos mandado, sem cumprimento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013702-11.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO SOL II EXECUTADO: DAVIS MENEZES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera ID 183923524.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:01:41.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
25/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:07
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
26/02/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:11
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 21:06
Recebidos os autos
-
21/02/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:22
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
11/11/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 20:06
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 18/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Petição em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
15/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 20:13
Recebidos os autos
-
13/07/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
04/06/2021 15:47
Recebidos os autos
-
04/06/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 08:54
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
28/06/2020 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2020 21:03
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2020 21:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de DAVIS MENEZES DA SILVA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DO SOL II em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:24
Recebidos os autos
-
21/02/2020 19:26
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/02/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
17/02/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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