TJDFT - 0706680-61.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 21:12
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ML LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706680-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ML LTDA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte exequente se mnanteve inerte, assim, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, se20/06/202812/10/2023, eis que os títulos executivos são duplicatas, cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei n º 5.474/68.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 17 de junho de 2024 16:52:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:28
em cooperação judiciária
-
03/05/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 03:10
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706680-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ML LTDA DESPACHO Aguarde-se o recebimento dos embargos à execução opostos pela empresa executada que está em fase de atendimento a pedido de emnda a inicial (0700474-94.2024.8.07.0008).
Int.
Paranoá/DF, 25 de janeiro de 2024 15:47:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ML LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:36
Deferido o pedido de COCAL CEREAIS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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