TJDFT - 0715023-52.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:50
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ANGELA LIMA DA SILVA SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:25
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO), MARIA ANGELA LIMA DA SILVA SOUZA - CPF: *01.***.*25-85 (AUTOR)
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:22
Outras decisões
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09/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ANGELA LIMA DA SILVA SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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08/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:33
Outras decisões
-
17/07/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA ANGELA LIMA DA SILVA SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715023-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELA LIMA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito.
A parte autora afirma que se dirigiu a uma instituição financeira com o objetivo de abrir uma conta e obter crédito e teve seu pedido negado por constar uma anotação em cadastros de inadimplentes.
Diz que, diligenciando a respeito, tomou conhecimento de que se tratava de um contrato com o banco réu no valor de R$ 108,29, o qual desconhece por completo.
Assim, em tutela de urgência, requer a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Em tutela definitiva, pede a declaração de inexistência do contrato e indenização por danos morais.
O pedido liminar foi indeferido.
Infrutífera a tentativa de conciliação (ID. 191345080) A parte ré apresentou contestação defendendo a legalidade do débito em razão da contratação de AD – Adiantamento ao Depositante (concessão de crédito emergencial).
Réplica ao ID. 196984567.
Os autos vieram conclusos.
Passo ao saneamento do feito.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Como é cediço, o interesse de agir é composto pelo trinômio “necessidade, utilidade e adequação”.
Para a obtenção do bem da vida vindicado pela requerente, revela-se útil e necessária a manifestação de mérito do Juízo acerca da questão, notadamente diante da resistência oposta pelo réu à sua pretensão.
Assim, REJEITO a preliminar.
Não há outras questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Trata-se de relação de consumo.
Neste sentido, o fornecedor de serviços somente não será responsabilizado se comprovar algumas das excludentes de responsabilidade, prevista no art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. "Art. 14.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro." Fixo como ponto controvertido: 1) Se houve falha na prestação de serviços.
Neste sentido, se a autora foi devidamente informada da contratação do AD – Adiantamento ao Depositante (concessão de crédito emergencial); 2) Se a conduta da ré ensejou em danos de ordem moral.
O ônus da prova é do fornecedor de serviços, ou seja, da parte requerida.
Diante da fixação dos pontos controvertidos e do ônus probatório, intime-se a parte ré para que indique se há interesse na dilação probatória ou se pretende o julgamento antecipado da lide, sob pena de arcar com o ônus da não produção de provas.
Neste caso, deverá o réu informar, objetivamente, sua intenção de não produzir provas.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5 (cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Declaro saneado o feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
20/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:40
Outras decisões
-
17/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/03/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715023-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELA LIMA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/03/2024 16:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
26/01/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 07:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 19:11
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANGELA LIMA DA SILVA SOUZA - CPF: *01.***.*25-85 (AUTOR).
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22/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2023 03:23
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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05/12/2023 17:04
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:46
Outras decisões
-
06/11/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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