TJDFT - 0703662-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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07/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 16:57
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703662-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito.
Defiro o pedido, nos termos do art. 922 do CPC.
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (10/12/2024).
A suspensão deverá ser cumprida no arquivo provisório.
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 15:50
Recebidos os autos
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27/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/12/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 13:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:50
Outras decisões
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16/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
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22/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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15/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:20
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:56
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2023 08:58
Recebidos os autos
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02/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 08:58
Outras decisões
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28/03/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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