TJDFT - 0702747-93.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:43
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:59
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702747-93.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA EXECUTADO: AIRSHOP MATERIAL AERONAUTICO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA em desfavor de EXECUTADO: AIRSHOP MATERIAL AERONAUTICO LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 30/10/2017 (id.10449620 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 31/10/2018 Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 31/10/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
24/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:56
Declarada decadência ou prescrição
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18/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:45
Processo Desarquivado
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25/08/2023 14:16
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:41
Deferido o pedido de ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - CPF: *18.***.*50-97 (EXEQUENTE).
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22/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:07
Deferido o pedido de ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - CPF: *18.***.*50-97 (EXEQUENTE).
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12/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
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30/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 16:57
Arquivado Provisoramente
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24/01/2019 16:57
Decorrido prazo de AIRSHOP MATERIAL AERONAUTICO LTDA - ME - CNPJ: 67.***.***/0001-98 (EXECUTADO) em 23/01/2019.
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24/01/2019 16:56
Juntada de Certidão
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01/12/2018 04:09
Decorrido prazo de ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA em 30/11/2018 23:59:59.
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13/11/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 03:44
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2018 10:37
Recebidos os autos
-
06/11/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 10:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/11/2018 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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05/11/2018 17:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2018 17:47
Juntada de Certidão
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11/09/2018 16:00
Juntada de Certidão
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24/11/2017 07:05
Decorrido prazo de AIRSHOP MATERIAL AERONAUTICO LTDA - ME em 23/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 07:05
Decorrido prazo de ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA em 23/11/2017 23:59:59.
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30/10/2017 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2017.
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27/10/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2017 11:36
Recebidos os autos
-
17/10/2017 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2017 18:53
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/10/2017 18:47
Juntada de Certidão
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06/10/2017 16:37
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 15:45
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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02/10/2017 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2017 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2017 18:16
Juntada de Certidão
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04/07/2017 02:49
Decorrido prazo de AIRSHOP MATERIAL AERONAUTICO LTDA - ME em 03/07/2017 23:59:59.
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27/06/2017 05:00
Decorrido prazo de AIRSHOP MATERIAL AERONAUTICO LTDA - ME em 26/06/2017 23:59:59.
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02/06/2017 00:22
Publicado Edital em 02/06/2017.
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01/06/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2017 13:55
Expedição de Edital.
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17/05/2017 18:18
Recebidos os autos
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17/05/2017 18:18
Decisão interlocutória - recebido
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15/05/2017 17:31
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/05/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2017 00:05
Publicado Despacho em 10/05/2017.
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09/05/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2017 16:49
Recebidos os autos
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05/05/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 18:47
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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02/05/2017 18:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2017 18:45
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2017 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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02/05/2017 15:42
Recebidos os autos
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02/05/2017 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
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19/04/2017 12:29
Conclusos para despacho para CARINA LEITE MACEDO
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12/04/2017 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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