TJDFT - 0742602-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:26
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:57
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742602-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA EXECUTADO: DIEGO FREDERICO BACKES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 17/04/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 20/02/2024 (ID 187083563), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 20/02/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 07:43:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742602-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA EXECUTADO: DIEGO FREDERICO BACKES DESPACHO Concedo a derradeira oportunidade para a Exequente indicar bens do Devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 10:31:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742602-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA EXECUTADO: DIEGO FREDERICO BACKES DESPACHO Fica a Exequente intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:11:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742602-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA EXECUTADO: DIEGO FREDERICO BACKES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD em anexo, devendo, também, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 08:04:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742602-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA EXECUTADO: DIEGO FREDERICO BACKES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA DE LOURDES DA SILVA em desfavor de DIEGO FREDERICO BACKES.
Conforme certificado no ID 182513779, transcorreu in albis o prazo para o executado efetuar o pagamento voluntário do débito, bem como apresentar impugnação.
Intimada, a exequente requer a penhora de quotas societária pertencente ao Executado da empresa BACKES CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 22.***.***/0001-20. É o relatório.
Decido.
Indefiro, por ora, o pedido.
Deve a parte exequente se atentar para a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC/2015, bem como em atenção aos princípios da celeridade, economicidade e da menor onerosidade.
Assim, fica a exequente intimada a requere o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:51:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:40
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF: *76.***.*63-34 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742602-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA EXECUTADO: DIEGO FREDERICO BACKES DESPACHO Novamente a exequente, na petição de ID 185080000 apenas apresenta a planilha atualizada do débito.
Conforme já determinado, deve a exequente indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 19:55:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 10:59
Expedição de Termo.
-
30/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de DIEGO FREDERICO BACKES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742602-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA EXECUTADO: DIEGO FREDERICO BACKES DESPACHO Fica a exequente intimada a cumprir integralmente a certidão de ID 182513779, devendo indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:17:22.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2024 03:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DIEGO FREDERICO BACKES em 28/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DIEGO FREDERICO BACKES em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 16:42
Expedição de Termo.
-
31/05/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DIEGO FREDERICO BACKES em 29/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:47
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF: *76.***.*63-34 (AUTOR).
-
22/05/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2023 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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