TJDFT - 0775534-83.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:43
Baixa Definitiva
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03/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:43
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO COSTA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO FEDERIGHI CHAMIZO SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0775534-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO PAULO FEDERIGHI CHAMIZO SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO COSTA D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto por V.
T.
H.
Ltda.
Sem contrarrazões da recorrida (ID 68696789). É o relatório.
DECIDO.
Os pressupostos de admissibilidade recursal, tais como o recolhimento das custas e preparo no âmbito dos juizados, constituem matéria de ordem pública, de modo que, uma vez desatendidos, acarretam o não conhecimento do recurso, independentemente de qualquer outra consideração.
A admissibilidade do recurso inominado sujeita-se ao integral recolhimento das duas guias relativas às despesas processuais (art. 54, parágrafo único da Lei n. 9.099/95) e, no sistema dos Juizados Especiais, há regime próprio para o seu pagamento (art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 71, inciso I, e art. 74 do RITR), o qual dispõe que deverá ser efetivado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, ficando ressalvada os casos de benefício da gratuidade de justiça.
No caso, ao interpor o recurso inominado, a parte recorrente apresentou pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, não juntou nenhum documento comprobatório de sua condição econômico-financeira a fim de embasar o pleito.
Em razão disso, o despacho de ID 68729583 consignou que os documentos para comprovar a hipossuficiência do recorrente deveriam ser apresentados ou, se o caso, recolhido o preparo e as custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso.
No entanto, a recorrente manteve-se inerte (ID 67994302), sem apresentar qualquer documento hábil a comprovar a sua hipossuficiência, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido em razão de sua deserção.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, em razão de sua deserção (art. 932, inciso III, do CPC e art. 31, §1º do RITR).
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de contrarrazões.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, baixem os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
07/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:59
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO COSTA - CPF: *06.***.*10-71 (RECORRIDO)
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06/03/2025 15:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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06/03/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:12
em cooperação judiciária
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20/02/2025 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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19/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/02/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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