TJDFT - 0775299-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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24/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:38
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775299-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA DE FATIMA MEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
09/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:22
Outras decisões
-
14/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:12
Declarada decadência ou prescrição
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01/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 17:17
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/03/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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09/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:28
Outras decisões
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08/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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20/12/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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