TJDFT - 0772119-92.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:46
Baixa Definitiva
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23/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:45
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de APARECIDA AVELINO DE ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0772119-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RECORRIDO: APARECIDA AVELINO DE ANDRADE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial interposto pela parte recorrente, com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, em face de acórdão de mérito proferido por esta Primeira Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido.
Não é cabível Recurso Especial em face de decisões proferidas no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, porquanto, nos estritos termos do art. 105, III da CRFB, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decidas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Os juizados especiais são criados pela União, no Distrito Federal, providos por juízes togados, ou togados e leigos, sendo o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, na forma do art. 98, I da CRFB.
Portanto, a decisão proferida pela turma recursal, no âmbito dos juizados especiais, não configura causa decidida pelo Tribunal, o que afasta a competência do STJ para conhecer do REsp interposto em face de Acórdão proferido no âmbito dos juizados especiais.
Nesse sentido é o enunciado nº 203 de Súmula de Jurisprudência do STJ: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.” Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial endereçado ao STJ.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o processo à origem.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ Presidente em exercício da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
27/09/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 10:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de APARECIDA AVELINO DE ANDRADE em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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04/09/2024 17:04
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/09/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso especial
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14/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:40
Conhecido o recurso de OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-46 (RECORRENTE) e provido em parte
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09/08/2024 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 16:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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25/06/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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25/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:12
Recebidos os autos
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25/06/2024 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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