TJDFT - 0772499-18.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:22
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSANIA MATIAS DOS SANTOS CORREIA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:53
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido em parte
-
06/09/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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08/08/2024 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:03
Distribuído por sorteio
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014463-26.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO GONCALVES PRADO EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À míngua de controvérsia entre as partes e uma vez que, em tese, elaboradas observando as balizas dispostas no título judicial exequendo c/c o que dispõe a Lei n.º 11.101/2005, acolho as memórias de cálculo que instruem a petição de id. 168856575, fixando o crédito exequendo, pertinente a 16 de agosto de 2023, em R$ 245,29.
Por conseguinte, expeça-se certidão para habilitação, nos autos de n.º 0203711-65.2016.8.19.0001, em trâmite na 7 ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, de R$ 245,29, em favor do credor MARCO AURÉLIO GOLÇALVES PRADO, CPF n.º *81.***.*10-72.
Cumprida a injunção "supra", suspenda-se o feito até que sobrevenha a extinção da aludida recuperação judicial ou a notícia de satisfação do crédito em questão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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