TJDFT - 0767876-08.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:12
Baixa Definitiva
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23/09/2024 05:26
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 20/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO.
REJEIÇÃO. 1.
O autor opôs embargos de declaração sob a alegação de que não houve pedido para inaplicabilidade da Lei 9873/1999.
Concluiu que o acórdão violou o princípio da congruência e prejudicou o embargante.
Cita artigo da CF/88 que pretende prequestionar. 2.
O recurso inominado, assim como todo recurso ordinário, é de cognição ampla e devolve ao colegiado toda matéria impugnada, propiciando o reexame dos argumentos lançados e da prova produzida no processo. 3.
Não extrapola a extensão devolutiva do recurso a decisão colegiada que nega a aplicabilidade da lei que fundamentou o pedido de reconhecimento da prescrição. 4.
Além disso “[d]e acordo com a teoria da substanciação, os fundamentos jurídicos expendidos na causa de pedir não vinculam o juiz, cabendo-lhe aplicar o direito à espécie conforme os fatos trazidos à sua apreciação, mesmo que por fundamento diverso do invocado pelas partes, notadamente tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado (‘da mihi factum dabo tibi ius’).” (REsp n. 1.922.279/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.) 5.
Os embargos de declaração, ainda que para efeito de prequestionamento, são cabíveis nas hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9.099/95, não se prestando ao reexame do mérito da demanda (Enunciado 125 do FONAJE). 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
21/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2024 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 14:32
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2024 14:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/08/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/08/2024 15:39
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 10:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:18
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/07/2024 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:59
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/06/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 02:16
Publicado Acórdão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:36
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido
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18/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/06/2024 09:19
Recebidos os autos
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05/06/2024 09:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/06/2024 09:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/05/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:23
Juntada de intimação de pauta
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15/05/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:35
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi
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07/05/2024 16:34
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/04/2024 14:52
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2024 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2024 12:25
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/04/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/04/2024 12:21
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/03/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:14
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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