TJDFT - 0764759-09.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:46
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
18/10/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER.
LESÃO CORPORAL.
AMEAÇA.
DISPARO DE ARMA DE FOGO.
FURTO QUALIFICADO.
RESISTÊNCIA.
PARCIAL CONHECIMENTO.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM PARTE DOS PEDIDOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
CONFISSÃO.
NÃO RECONHECIMENTO.
CONCURSO FORMAL.
INCABÍVEL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Inviável o conhecimento do recurso quanto aos pedidos relacionados aos afastamentos da valoração negativa dos antecedentes, da reincidência, do concurso de pessoas e do concurso de causas aumento de pena, por ausência de interesse recursal. 2.
Não cabe a absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto e harmônico no sentido de comprovar a prática das infrações imputadas ao réu. 3.
Não tendo o acusado admitido a prática do crime de ameaça, não faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 4.
Ainda que praticados no mesmo contexto fático, se os crimes decorrem de ações distintas, de desígnios autônomos e geram resultados diversos, é correta a aplicação do concurso material de crimes, previsto no art. 69 do CP. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. -
05/09/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:01
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
05/09/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 07:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:21
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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27/06/2024 13:22
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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