TJDFT - 0767397-15.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 18:05
Baixa Definitiva
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29/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:05
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE VERA DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
DÍVIDA RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE.
CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO NÃO COMPROVADA.
PRESCRIÇÃO CONSUMADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora com a intenção de modificar o acórdão, sob a alegação de haver vício no julgado que reformou a sentença para reconhecer a prescrição da pretensão da cobrança dos débitos referentes a acertos financeiros de diferenças salariais do ano de 2009, totalizando a quantia de R$ 589,43. 2.
Recurso próprio e tempestivo. 3.
Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. 4.
Conforme esclarecido no item 6 do acórdão, a declaração foi emitida pela Administração após a consumação da prescrição e não comprova a sua renúncia, uma vez que não há declaração de vontade da Fazenda Pública em reconhecer o débito, mas somente o exercício do dever legal de transparência. 5.
Além disso, a numeração inscrita na coluna “pedido” da declaração emitida, trata-se de classificação interna que não se refere ao pedido administrativo, até porque na inicial a autora sequer citou a data e o protocolo do pedido à Administração, sendo certo que não realizou o pedido em 2010. 6.
Embargos de declaração CONHECIDOS e REJEITADOS.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
29/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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28/07/2024 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 12:47
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 23:28
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/06/2024 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/06/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/06/2024 16:30
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/06/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:21
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:23
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido
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24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/04/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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25/04/2024 07:52
Recebidos os autos
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25/04/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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