TJDFT - 0766577-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766577-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA MARIA DE OLIVEIRA CAMARA FANTUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial. 1.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009. 2.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:16
Outras decisões
-
28/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:25
Outras decisões
-
26/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
16/06/2023 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/06/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/05/2023 11:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:43
Recebidos os autos
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17/03/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/03/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 11:29
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 04:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:53
Recebidos os autos
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19/12/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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