TJDFT - 0774124-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:41
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0774124-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas em relação aos honorários sucumbenciais.
Quanto à execução do valor principal, mantenho a gratuidade concedida ao autor Jose Luiz Monteiro Gomes. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 12:20:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182161273 Petição Inicial Petição Inicial 23121517455943200000166879051 182161277 3-10-23_relatomedico_JOSELUIZMONTEIRO - DOC-07 Anexos da petição inicial 23121517460068000000166879055 182161281 3-10-23_relato-medico-transplante_JOSELUIZMONTEIRO - DOC-07 Anexos da petição inicial 23121517460196600000166879059 182161284 11-12-23 - Audio MEDICO - DOC-07 Anexos da petição inicial 23121517460267300000166879062 182161285 14e20-11-23 - print-wpp-HSL - DOC-08 Anexos da petição inicial 23121517460326500000166879063 182161286 20-11-23 - print-wpp-HSL - DOC-08 Anexos da petição inicial 23121517460377200000166879064 182161287 cart.plano-saude_JOSELUIZMONTEIRO - DOC-02 Anexos da petição inicial 23121517460430900000166879065 182161289 cta.luz-joseluiz Comprovante de Residência 23121517460482100000166879067 182161291 exames laboratoriais-oncofish - DOC-05 Anexos da petição inicial 23121517460532100000166879069 182161293 Gmail - Paciente - J.L.M.G.
TMO INAS - DOC-08 Anexos da petição inicial 23121517460584500000166879071 182164695 indefere1-plano-saude_JOSELUIZMONTEIRO - DOC-08 Anexos da petição inicial 23121517460681000000166879073 182164697 indefere2-PRINT plano-saude_JOSELUIZMONTEIRO - DOC-08 Anexos da petição inicial 23121517460740800000166879075 182164698 Laudo Luiz-Sara Kubitscheck - DOC-04 Anexos da petição inicial 23121517460852000000166879076 182164700 NF exame-joseluiz - DOC-06 Anexos da petição inicial 23121517460904200000166879077 182164701 Procuracao (jose luiz monteiro gomes) - DOC-01 Anexos da petição inicial 23121517460943300000166879078 182164702 RG-JOSELUIZMONTEIRO Anexos da petição inicial 23121517461000400000166879079 182164725 12-12-23_Relatorio Medico Jose Luiz - DOC-07 Anexos da petição inicial 23121517461055300000166881302 182167699 (03)CONTRACHEQUE MES 02-2023 Anexos da petição inicial 23121517461139500000166881322 182167700 (03)CONTRACHEQUE MES 03-2023 Anexos da petição inicial 23121517461188400000166881323 182167701 (03)CONTRACHEQUE MES 04-2023 Anexos da petição inicial 23121517461262300000166881324 182167702 (03)CONTRACHEQUE MES 05-2023 Anexos da petição inicial 23121517461318100000166881325 182167704 (03)CONTRACHEQUE MES 06-2023 Anexos da petição inicial 23121517461364900000166881327 182167705 (03)CONTRACHEQUE MES 07-2023 Anexos da petição inicial 23121517461405400000166881328 182167707 (03)CONTRACHEQUE MES 08-2023 Anexos da petição inicial 23121517461446600000166881330 182167706 (03)CONTRACHEQUE MES 09-2023 Anexos da petição inicial 23121517461489800000166881329 182167708 (03)CONTRACHEQUE MES 10-2023 Anexos da petição inicial 23121517461531500000166881331 182167709 (03)CONTRACHEQUE MES 11-2023 Anexos da petição inicial 23121517461571600000166881332 182175628 Laudo Laudo 23121518222093100000166890799 182186532 Decisão Decisão 23121519330581400000166893440 182186532 Decisão Decisão 23121519330581400000166893440 182283914 CHECKLIST Certidão 23121814023348300000166989286 182337599 Decisão Decisão 23121818444332100000167032100 182337599 Decisão Decisão 23121818444332100000167032100 182581270 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23122003021052200000167245261 183014090 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24010513514286200000167645278 183014091 HSL - orcamento-anexo-3 - Jose Luiz Monteiro Gomes - Granulokine SC n 1926581 Emenda à Inicial 24010513514348100000167645279 183014092 HSL - orcamento-anexo-1 - Jose Luiz Monteiro Gomes - Pr...obil 24mg - n 1926566 Emenda à Inicial 24010513514380300000167645280 183014093 HSL - orcamento-anexo-2 _ Jose Luiz Monteiro Gomes - Pr...Medula Óssea Autólogo Emenda à Inicial 24010513514410900000167645281 183014094 HSL - Orcamento_paciente - Revlimd Emenda à Inicial 24010513514441400000167645282 183018145 Hosp.DFStar - orçamento TMO AUTOLOGO - José Luiz Monteiro Gomes Emenda à Inicial 24010513514471100000167645283 183018146 Hosp.
Brasilia - orçamento tmo jose luiz Emenda à Inicial 24010513514501200000167645284 183460095 Decisão Decisão 24011118122835500000167989599 183460095 Decisão Decisão 24011118122835500000167989599 183471590 Certidão Certidão 24011120471245600000168038713 183526948 Decisão Decisão 24011216200107300000168078481 183570465 Decisão Decisão 24011219004372000000168120815 183570465 Decisão Decisão 24011219004372000000168120815 184164269 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24011921071937700000168641366 184164270 19-1-2024 - relatorio medico Laudo médico 24011921072004500000168641367 184170394 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012002515582900000168647135 185648356 Petições diversas Petição 24020313162400000000169958714 185769448 Decisão Decisão 24020516241809900000170054933 185769448 Decisão Decisão 24020516241809900000170054933 185769448 Decisão Decisão 24020516241809900000170054933 185968859 Diligência Diligência 24020619583192100000170242651 185968860 Anexo Anexo 24020619583278500000170242652 185990198 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020702541026400000170262139 186015551 Certidão Certidão 24020711550439300000170283928 191402116 Certidão Certidão 24032710184443100000175060638 191598327 Decisão Decisão 24040221270737900000175242854 191598327 Decisão Decisão 24040221270737900000175242854 192188086 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040503022855400000175761077 194118777 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24042212363007600000177478716 194886271 Petições diversas Petição 24042618523400000000178157261 194913814 Certidão Certidão 24042712445004900000178182027 194913816 Certidão Certidão 24042712492264000000178182029 195344343 Sentença Sentença 24050214350878400000178563689 195344343 Sentença Sentença 24050214350878400000178563689 195635761 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050602583092900000178820052 197107268 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051710043632600000180124233 200410197 Favorável; Manifestação do MPDFT 24061520253076100000183076086 201003627 Apelação Apelação 24061917580100000000183616406 201061681 Certidão Certidão 24062007571785200000183670221 201061681 Certidão Certidão 24062007571785200000183670221 201421053 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062203162299100000183994794 203010284 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24070415564844300000185423764 203029544 Decisão Decisão 24070417441865900000185440513 203029544 Decisão Decisão 24070417441865900000185440513 203240306 Contrarrazões Contrarrazões 24070711074043000000185625797 203240307 RELAT._MEDICO_EXAME_JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES Anexo 24070711074111400000185625798 203260407 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070803383936100000185644848 203309535 Certidão Certidão 24070814000032400000185689270 203311114 Certidão Certidão 24070814063323600000185690034 203804892 Cumprimento Provisório de Sentença Petição Interlocutória 24071115183133800000186130463 203806295 13-6-2024_PEDIDO EXAME Anexo 24071115183243700000186130466 203806297 18-6-2024_PEDIDO EXAME Anexo 24071115183330300000186130468 203806329 5-7-2024_RELATORIO EXAME Laudo complementar 24071115183425400000186131800 203910845 Certidão Certidão 24071210462810400000186222085 203916173 Petição Petição 24071211455098300000186228125 203923933 Decisão Decisão 24071214530736700000186235134 203923933 Decisão Decisão 24071214530736700000186235134 204220580 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071604052116500000186498271 204372016 Petições diversas Petição 24071623374600000000186632357 206640141 Certidão Certidão 24080615533930200000188644676 224969028 Certidão Certidão 24080718240400000000204822909 224969029 Certidão Certidão 24080718242400000000204822910 224969030 Certidão Certidão 24080718242400000000204822911 224969031 Certidão Certidão 24082002223400000000204822912 224969032 Manifestação em Segundo Grau; Manifestação do MPDFT 24093022285900000000204822913 224969033 Certidão Certidão 24100115564100000000204822914 224969034 Certidão Certidão 24100115580400000000204822915 224969035 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101016281600000000204822916 224969036 Certidão Certidão 24101021492400000000204822917 224969037 Designação de Audiência/Sessão; Manifestação do MPDFT 24101021510600000000204822918 224969038 Certidão Certidão 24101112411600000000204822919 224969039 Certidão Certidão 24102202153000000000204822920 224969040 Certidão de julgamento Certidão 24111113055300000000204822921 224969042 Ementa Ementa 24111416263100000000204822923 224969044 Voto do Magistrado Voto 24111416263100000000204822925 224969041 Acórdão Acórdão 24111416263100000000204822922 224969043 Relatório Relatório 24111416263100000000204822924 224969945 Certidão Certidão 24111417284200000000204822926 224969946 Certidão Certidão 24111811482100000000204822927 224969947 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24111902171100000000204822928 224969948 Certidão Certidão 24112304384600000000204822929 224969949 Certidão Certidão 24112422224900000000204822930 224969950 Favorável; Manifestação do MPDFT 24112422240400000000204822931 224969951 Certidão Certidão 24112512494300000000204822932 224969952 Certidão Certidão 25020614005300000000204822933 224969953 Certidão Certidão 25020614013400000000204822934 225062689 Certidão Certidão 25020620375194900000204904935 225062689 Certidão Certidão 25020620375194900000204904935 225371104 Petição Petição 25021017555600300000205178359 225371125 Atualização monetária Anexos da petição inicial 25021017555868600000205178379 228177357 Certidão Certidão 25030715294262000000207671816 228188613 Decisão Decisão 25030716120896000000207679193 228188613 Decisão Decisão 25030716120896000000207679193 228489605 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25031102313287800000207950946 228584530 Petição Interlocutória - recibo-pagto custas Petição Interlocutória 25031116170637600000208034322 228584536 pagto custas_Comprovante_10-03-2025_164542 Comprovante de Pagamento de Custas 25031116170748300000208034328 228756970 Despacho Despacho 25031215483517300000208146754 228756970 Despacho Despacho 25031215483517300000208146754 228798303 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 25031218052745400000208216205 228798341 guia de recolhimento das custas Guia 25031218052814300000208218537 -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:12
Deferido o pedido de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES - CPF: *16.***.*69-91 (REQUERENTE).
-
12/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0774124-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o processamento do cumprimento provisório de sentença de ID 203804892, devendo o exequente proceder com a distribuição do pedido em autos apartados e por prevenção a este Juízo.
Transcorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à instância superior.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:38:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
12/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:53
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES - CPF: *16.***.*69-91 (REQUERENTE)
-
12/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0774124-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que o feito já se encontra sentenciado e que foi interposto apelação pela parte ré, com prazo em aberto para contrarrazões.
De acordo com a jurisprudência, a função jurisdicional do magistrado de 1º grau se esgota com a prolação da sentença, sendo-lhe defeso conhecer de qualquer pedido nos autos, à exceção de inexatidões materiais e/ou erros de cálculo.
Assim, não cabe ao juízo conhecer do pedido de antecipação da tutela formulado após a prolação da sentença, porquanto já encerrou sua prestação jurisdicional.
Portanto, nada a prover em relação à petição de ID 203010284.
Eventual cumprimento de sentença antes do trânsito em julgado deve ser objeto de ação própria de cumprimento provisório, nos termos dos arts. 520 e seguintes do CPC.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o prazo para contrarrazões e remetam-se os autos para o segundo grau.
Adote à serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 17:08:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
07/07/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:44
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES - CPF: *16.***.*69-91 (REQUERENTE)
-
04/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0774124-87.2023.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retifique-se o valor da causa para R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme estimativas dos valores pleiteados, com base na decisão ID 183414671.
Melhor compulsando os autos, verifico que não houve recolhimento de custas e diante dos contracheques apresentados na inicial, defiro a gratuidade da justiça .
Anote-se.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta MC o -
03/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0774124-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Cuida-se de ação de conhecimento movida por JOSE LUIZ MONTEIRO GOMES em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS/DF, na qual a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela consistente na determinação “ao plano de saúde INAS/GDF que adote todas as medidas necessárias (...) à realização do transplante autólogo de medula óssea e o processo de terapias/tratamento até a progressão da doença, nos termos indicados no relatório médico, sob pena de arbitramento de multa diária, em caso de descumprimento”.
Facultado às partes se manifestarem quanto ao precedente do STJ, a parte autora apresentou a petição de ID 184164269 e o réu no ID 185648256. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Ao contrário do que alegou o réu, o procedimento postulado pelo autor possui cobertura contratual, pois está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2021 Anexo II - Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos Na Saúde Suplementar da ANS.
Além disso, restou demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que o procedimento foi prescrito em regime de urgência.
Com efeito, o autor é portador de Mieloma Múltiplo (CID 10: C90.0), sintomático (anemia, disfunção renal, múltiplas lesões osteolíticas e hipercalcemia), neoplasia maligna do sistema hematopoiético (CID C90.0), IgG/ISS 3, risco citogenético standard, apresentando acometimento medular com grave risco de fraturas ósseas e alto risco de morbi-mortalidade, conforme demonstram os laudos médicos constantes dos autos.
Em face ao exposto, DEFIRO pedido de tutela de urgência para determinar ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, a realização do transplante autólogo de medula óssea e o processo de terapias/tratamento até a progressão da doença, sob pena de multa. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Diante do recolhimento das custas iniciais, dou o pedido de gratuidade de justiça por prejudicado.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:12:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182161273 Petição Inicial Petição Inicial 23121517455943200000166879051 182161277 3-10-23_relatomedico_JOSELUIZMONTEIRO - DOC-07 Anexos da petição inicial 23121517460068000000166879055 182161281 3-10-23_relato-medico-transplante_JOSELUIZMONTEIRO - DOC-07 Anexos da petição inicial 23121517460196600000166879059 182161284 11-12-23 - Audio MEDICO - DOC-07 Anexos da petição inicial 23121517460267300000166879062 182161285 14e20-11-23 - print-wpp-HSL - DOC-08 Anexos da petição inicial 23121517460326500000166879063 182161286 20-11-23 - print-wpp-HSL - DOC-08 Anexos da petição inicial 23121517460377200000166879064 182161287 cart.plano-saude_JOSELUIZMONTEIRO - DOC-02 Anexos da petição inicial 23121517460430900000166879065 182161289 cta.luz-joseluiz Comprovante de Residência 23121517460482100000166879067 182161291 exames laboratoriais-oncofish - DOC-05 Anexos da petição inicial 23121517460532100000166879069 182161293 Gmail - Paciente - J.L.M.G.
TMO INAS - DOC-08 Anexos da petição inicial 23121517460584500000166879071 182164695 indefere1-plano-saude_JOSELUIZMONTEIRO - DOC-08 Anexos da petição inicial 23121517460681000000166879073 182164697 indefere2-PRINT plano-saude_JOSELUIZMONTEIRO - DOC-08 Anexos da petição inicial 23121517460740800000166879075 182164698 Laudo Luiz-Sara Kubitscheck - DOC-04 Anexos da petição inicial 23121517460852000000166879076 182164700 NF exame-joseluiz - DOC-06 Anexos da petição inicial 23121517460904200000166879077 182164701 Procuracao (jose luiz monteiro gomes) - DOC-01 Anexos da petição inicial 23121517460943300000166879078 182164702 RG-JOSELUIZMONTEIRO Anexos da petição inicial 23121517461000400000166879079 182164725 12-12-23_Relatorio Medico Jose Luiz - DOC-07 Anexos da petição inicial 23121517461055300000166881302 182167699 (03)CONTRACHEQUE MES 02-2023 Anexos da petição inicial 23121517461139500000166881322 182167700 (03)CONTRACHEQUE MES 03-2023 Anexos da petição inicial 23121517461188400000166881323 182167701 (03)CONTRACHEQUE MES 04-2023 Anexos da petição inicial 23121517461262300000166881324 182167702 (03)CONTRACHEQUE MES 05-2023 Anexos da petição inicial 23121517461318100000166881325 182167704 (03)CONTRACHEQUE MES 06-2023 Anexos da petição inicial 23121517461364900000166881327 182167705 (03)CONTRACHEQUE MES 07-2023 Anexos da petição inicial 23121517461405400000166881328 182167707 (03)CONTRACHEQUE MES 08-2023 Anexos da petição inicial 23121517461446600000166881330 182167706 (03)CONTRACHEQUE MES 09-2023 Anexos da petição inicial 23121517461489800000166881329 182167708 (03)CONTRACHEQUE MES 10-2023 Anexos da petição inicial 23121517461531500000166881331 182167709 (03)CONTRACHEQUE MES 11-2023 Anexos da petição inicial 23121517461571600000166881332 182175628 Laudo Laudo 23121518222093100000166890799 182186532 Decisão Decisão 23121519330581400000166893440 182186532 Decisão Decisão 23121519330581400000166893440 182283914 CHECKLIST Certidão 23121814023348300000166989286 182337599 Decisão Decisão 23121818444332100000167032100 182337599 Decisão Decisão 23121818444332100000167032100 182581270 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23122003021052200000167245261 183014090 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24010513514286200000167645278 183014091 HSL - orcamento-anexo-3 - Jose Luiz Monteiro Gomes - Granulokine SC n 1926581 Emenda à Inicial 24010513514348100000167645279 183014092 HSL - orcamento-anexo-1 - Jose Luiz Monteiro Gomes - Pr...obil 24mg - n 1926566 Emenda à Inicial 24010513514380300000167645280 183014093 HSL - orcamento-anexo-2 _ Jose Luiz Monteiro Gomes - Pr...Medula Óssea Autólogo Emenda à Inicial 24010513514410900000167645281 183014094 HSL - Orcamento_paciente - Revlimd Emenda à Inicial 24010513514441400000167645282 183018145 Hosp.DFStar - orçamento TMO AUTOLOGO - José Luiz Monteiro Gomes Emenda à Inicial 24010513514471100000167645283 183018146 Hosp.
Brasilia - orçamento tmo jose luiz Emenda à Inicial 24010513514501200000167645284 183460095 Decisão Decisão 24011118122835500000167989599 183460095 Decisão Decisão 24011118122835500000167989599 183471590 Certidão Certidão 24011120471245600000168038713 183526948 Decisão Decisão 24011216200107300000168078481 183570465 Decisão Decisão 24011219004372000000168120815 183570465 Decisão Decisão 24011219004372000000168120815 184164269 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24011921071937700000168641366 184164270 19-1-2024 - relatorio medico Laudo médico 24011921072004500000168641367 184170394 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012002515582900000168647135 185648356 Petições diversas Petição 24020313162400000000169958714 -
06/02/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:00
Outras decisões
-
12/01/2024 18:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/01/2024 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:20
Declarada incompetência
-
12/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/01/2024 20:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/01/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 20:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:12
Declarada incompetência
-
11/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/01/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:33
Declarada incompetência
-
15/12/2023 18:23
Distribuído por sorteio
-
15/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774248-70.2023.8.07.0016
Antonia Pereira Salgado
Distrito Federal
Advogado: Danilo Dias Lourenco dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2023 21:32
Processo nº 0772561-58.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Cassio Thito Alvares de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 11:01
Processo nº 0765440-47.2021.8.07.0016
Edivan Bataglin
Distrito Federal
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 17:18
Processo nº 0765312-56.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Deise Barbosa Gualberto
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 16:27
Processo nº 0772499-18.2023.8.07.0016
Rosania Matias dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Nathalia Correa Coelho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 23:27