TJDFT - 0767638-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:49
Outras decisões
-
10/09/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2025 05:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 15:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0767638-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE MELO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO LIMA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME, IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 09:02:07. -
26/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:59
Deferido em parte o pedido de LEANDRO DE MELO RODRIGUES - CPF: *13.***.*83-63 (EXEQUENTE)
-
28/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:16
Outras decisões
-
21/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:19
Indeferido o pedido de LEANDRO DE MELO RODRIGUES - CPF: *13.***.*83-63 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:56
Outras decisões
-
20/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:27
Deferido o pedido de LEANDRO DE MELO RODRIGUES - CPF: *13.***.*83-63 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:41
Outras decisões
-
31/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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03/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:15
Indeferido o pedido de LEANDRO DE MELO RODRIGUES - CPF: *13.***.*83-63 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:21
Outras decisões
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18/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767638-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE MELO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO LIMA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME, IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR D E C I S Ã O Com relação ao pedido de pesquisa Infojud, verifica-se que trata-se de quebra de sigilo fiscal, que somente pode ser decretada em caráter excepcional, pois trata-se de busca de declaração de imposto de renda junto a Receita Federal, no caso da empresa devedora, sendo que não se esgotaram todas as possibilidades de buscas de bens penhoráveis.
Quanto ao sistema CNIB a jurisprudência das Turmas Recursais deste Tribunal já se posicionaram quanto a inviabilidade de pesquisa de bens no referido sistema cuja foi criado para registro de indisponibilidade de bens e não para pesquisas de bens.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, instituído pelo Banco Central do Brasil, trata-se de mero cadastro com dados a respeito de clientes das instituições financeiras e não contém informações relativas à existência de bens ou de valores sob custódia de instituição financeira, dados que são obtidos por meio da pesquisa Sisbajud.
Da mesma forma ocorre com o sistema BNDT que é um banco de dados organizado e mantido pela Justiça do Trabalho para indicação de pessoas que se encontram devedoras, também não sendo meio hábil de se buscar bens penhoráveis.
O sistema DOI também trata-se de cadastro de operações imobiliária também não se tratando hábil a pesquisa de bens.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se a inscrição do nome da parte executada através do sistema Serasajud e proceda-se a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada no sistema SERP.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:54
Deferido em parte o pedido de LEANDRO DE MELO RODRIGUES - CPF: *13.***.*83-63 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:47
Outras decisões
-
16/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:12
Outras decisões
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31/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767638-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE MELO RODRIGUES EXECUTADO: CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME, IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
10/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:40
Outras decisões
-
10/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:49
Outras decisões
-
04/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:09
Outras decisões
-
08/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/04/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:56
Outras decisões
-
20/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de LEANDRO DE MELO RODRIGUES - CPF: *13.***.*83-63 (REQUERENTE)
-
20/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:34
Recebidos os autos
-
17/09/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/08/2023 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2023 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 20:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:21
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/07/2023
-
20/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 10:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/07/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:28
Determinado o arquivamento
-
11/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 16:53
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:57
Extinto o processo por desistência
-
19/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 09:25
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 14:53
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:44
Deferido o pedido de LEANDRO DE MELO RODRIGUES - CPF: *13.***.*83-63 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/02/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2022 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/12/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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