TJDFT - 0767315-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:54
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LAURA BEATRIZ DEZINGRINI FONTOURA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WILY DA SILVA LEAO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WILY DA SILVA LEAO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LAURA BEATRIZ DEZINGRINI FONTOURA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:10
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
02/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767315-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILY DA SILVA LEAO, LAURA BEATRIZ DEZINGRINI FONTOURA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:52
Outras decisões
-
18/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:36
Outras decisões
-
10/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767315-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:55
Outras decisões
-
15/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:29
Outras decisões
-
19/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767315-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILY DA SILVA LEAO, LAURA BEATRIZ DEZINGRINI FONTOURA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da petição da empresa 123 Milhas, informando sobre a ação de Recuperação Judicial.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:30
Outras decisões
-
04/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de WILY DA SILVA LEAO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LAURA BEATRIZ DEZINGRINI FONTOURA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767315-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILY DA SILVA LEAO, LAURA BEATRIZ DEZINGRINI FONTOURA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 186248143.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:11
Outras decisões
-
15/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:25
Outras decisões
-
18/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:44
Outras decisões
-
04/12/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:26
Outras decisões
-
09/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:22
Outras decisões
-
30/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de WILY DA SILVA LEAO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LAURA BEATRIZ DEZINGRINI FONTOURA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 06:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2023 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:09
Outras decisões
-
04/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2022 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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