TJDFT - 0767251-42.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
12/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:16
Indeferido o pedido de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
30/10/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/10/2024 10:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID n.º 208313346.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte Exequente informa a existência de saldo remanescente.
Fica a parte Executada intimada a efetuar o pagamento de R$ 9.249,98, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, analisarei o pedido de ID nº 206960756.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/08/2024 08:45
Recebidos os autos
-
10/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767251-42.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de busca de ativos dos executados por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Expeça-se a consulta em face de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 170043561.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 14:17:18.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/07/2024 05:51
Recebidos os autos
-
06/07/2024 05:51
Deferido o pedido de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES - CPF: *68.***.*01-24 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:17
Indeferido o pedido de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES - CPF: *68.***.*01-24 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
O Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas - GO, ao ID nº 188439522, informou que não procedeu com o registro da penhora na matrícula nº 29.684, posto que, existe em andamento prenotação anterior de nº 260.716, referente a registro de penhora determinado nos autos do processo nº 5031430-75.2020.8.13.0702, da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia - MG.
A parte exequente, ao ID nº 191398551 - Pág. 49, demonstra que houve a determinação de baixa do registro de penhora em 15/12/2022, nos autos do processo nº 5031430-75.2020.8.13.0702.
Portanto, determino a renovação da determinação de ID nº 185253603.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
01/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767251-42.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O despacho de ID nº 179420272 determinou a penhora do imóvel: Uma parte de terras denominada Gleba 3, situada na "Fazenda Santo Antônio das Lages", Caldas Novas - GO.
Matrícula 29.684, Livro 02, Ficha 01, de Registro Geral, CNM nº 028357.2.0029684-56, Registro de Imóveis de Caldas Novas - GO.
Expedido termo de penhora do imóvel ao ID nº 179978265.
Determino o envio do mandado eletrônico via ONR – Penhora Online, juntando seu espelho aos autos.
Nomeio como depositário do bem o devedor.
Determino que o registro será isento de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
O Executado fica intimado a partir da publicação desta decisão, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11º, e 917, §1º, ambos do CPC).
Expeça-se carta precatória de avaliação, bem como de intimação do devedor da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Por fim, intime-se a parte Exequente acerca do resultado da diligência da carta precatória de avaliação, para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:23:10.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:39
Deferido o pedido de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES - CPF: *68.***.*01-24 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:51
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:46
Expedição de Termo.
-
24/11/2023 22:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Outras decisões
-
10/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:29
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:39
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:00
Outras decisões
-
09/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2023 10:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:47
Outras decisões
-
04/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:10
Outras decisões
-
20/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:48
Outras decisões
-
17/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/03/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/01/2023 13:54
Outras decisões
-
10/01/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:28
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 09:24
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/07/2022 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
11/06/2022 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2022 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/06/2022 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 20:28
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2022 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:04
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2022 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/04/2022 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2022 22:11
Recebidos os autos
-
24/03/2022 22:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2022 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/03/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de REBECA GIOVANA DE ARAUJO SIMOES em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2022 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/02/2022 05:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/01/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 13:49
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2021 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2021 16:29
Recebidos os autos
-
23/12/2021 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/12/2021 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2021 16:12
Recebidos os autos
-
23/12/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
23/12/2021 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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