TJDFT - 0766007-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CLEIDE MARTINS CAIXETA AVELAR em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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10/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766007-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE MARTINS CAIXETA AVELAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
07/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
31/12/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766007-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE MARTINS CAIXETA AVELAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho a manifestação de id. 217576276.
Remetam-se os autos à contadoria para cálculo dos honorários sucumbenciais.
Vindo os cálculos, ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo insurgência, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:16
Outras decisões
-
19/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:02
Outras decisões
-
20/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/02/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
08/01/2024 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2023 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:44
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
21/05/2023 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de CLEIDE MARTINS CAIXETA AVELAR em 03/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2023 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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19/01/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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