TJDFT - 0766571-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:53
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766571-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS TOMAZ DE PADUA EXECUTADO: LOCAMÉRICA RENT A CAR S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento dos seguintes valores: R$845,20 (ID 145473011), R$7.256,14 (ID 172509872) e R$37.206,76 (ID 185259014).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 23:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 23:00
Outras decisões
-
21/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/11/2023 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:30
Outras decisões
-
30/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:15
Outras decisões
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 03/10/2023 23:59.
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30/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 21:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:03
Outras decisões
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20/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/09/2023 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 21:27
Recebidos os autos
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22/05/2023 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIS TOMAZ DE PADUA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:40
Juntada de Certidão
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24/04/2023 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 23:48
Recebidos os autos
-
29/03/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 23:48
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 14:40
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2023 17:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 18:03
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:03
Deferido em parte o pedido de LUIS TOMAZ DE PADUA - CPF: *02.***.*67-73 (REQUERENTE)
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25/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 14:18
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 12:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/12/2022 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2022 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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