TJDFT - 0765832-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:47
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 09:26
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:50
Decorrido prazo de WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNNA JANAINA VIEIRA MACIEL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BRUNNA JANAINA VIEIRA MACIEL em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:10
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765832-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNA JANAINA VIEIRA MACIEL EXECUTADO: WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNNA JANAINA VIEIRA MACIEL em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
23/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:22
Outras decisões
-
15/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:47
Outras decisões
-
03/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/04/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:21
Outras decisões
-
03/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2022 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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