TJDFT - 0765005-39.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765005-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
09/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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04/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/07/2024 13:43
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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29/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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16/04/2024 19:13
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765005-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
16/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:24
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:24
Outras decisões
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05/02/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2023 10:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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06/06/2023 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2023 20:09
Juntada de Certidão
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28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2023 00:09
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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07/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:54
Recebidos os autos
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07/03/2023 18:54
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/03/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:44
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/12/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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