TJDFT - 0762746-37.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:48
Baixa Definitiva
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13/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:47
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de METALURGICA TAVARES FABRICACAO DE REBOQUES LTDA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0762746-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: METALURGICA TAVARES FABRICACAO DE REBOQUES LTDA RECORRIDO: NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré METALURGICA TAVARES FABRICACAO DE REBOQUES LTDA.
A admissibilidade do recurso sujeita-se ao integral recolhimento das duas guias que compreenderão todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Acrescenta-se que no sistema dos Juizados Especiais, o regime para pagamento do preparo é próprio (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 31, §1º do RITR), devendo ser efetivado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, e dentro do mesmo prazo, os comprovantes e suas respectivas guias deverão ser apresentados.
Pontua-se que o art. 1.007 do CPC/2015 é inaplicável nos Juizados Especiais (Enunciados 80 e 168 do FONAJE).
Isso porque não há lacuna ou omissão na lei expressa e o regramento disposto em lei especial afasta a aplicação da norma geral, sob pena de contrariar as regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados Especiais.
Na espécie, o recorrente não formula pedido de gratuidade de justiça e não comprova o pagamento integral do preparo recursal.
Ante o exposto, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (art. 932, inciso III, do CPC e art. 10, inciso V do RITR).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
20/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:44
Não recebido o recurso de METALURGICA TAVARES FABRICACAO DE REBOQUES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-14 (RECORRENTE).
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19/08/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/07/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:19
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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