TJDFT - 0761199-93.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:12
Baixa Definitiva
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04/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:12
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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04/03/2024 13:07
Desentranhado o documento
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de GRACEMERCE GOMES MOREIRA CAMBOIM em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0761199-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GRACEMERCE GOMES MOREIRA CAMBOIM RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
O recurso interposto pela recorrente veio desacompanhado da guia do preparo propriamente dito, constando tão somente o comprovante de pagamento, não sendo possível constatar se são de fato deste processo e tampouco se atentaram ao valor correto da causa para o devido recolhimento.
Por meio da decisão ID 54894846, houve a determinação de intimação da parte recorrente concedendo-lhe prazo para anexar aos autos as respectivas guias correspondentes aos valores recolhidos a título de preparo, todavia, esta quedou-se inerte, certidão ID 55406738.
Insta destacar que deve ser comprovado o recolhimento nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, o que não ocorreu diante da ausência das guias.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pela parte recorrente, e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
02/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:23
Não recebido o recurso de GRACEMERCE GOMES MOREIRA CAMBOIM - CPF: *66.***.*26-20 (RECORRENTE).
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02/02/2024 12:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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01/02/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GRACEMERCE GOMES MOREIRA CAMBOIM em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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13/01/2024 11:17
Recebidos os autos
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13/01/2024 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/01/2024 15:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/01/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/01/2024 01:02
Recebidos os autos
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12/01/2024 01:02
Processo Reativado
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28/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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28/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:28
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2023 18:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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21/08/2023 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GRACEMERCE GOMES MOREIRA CAMBOIM em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:55
Outras Decisões
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07/08/2023 17:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/08/2023 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:46
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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