TJDFT - 0763632-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:51
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
22/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763632-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 206564983 e 206564551), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 206564983 e 206564551, sendo: R$ 3.280,09, em favor da parte exequente - SILVIA MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*77-87; R$ 642,99 em favor de DAVI ESPÍRITO SANTO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado composta como Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita sob o CNPJ nº 45.***.***/0001-68.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:36
Expedição de Autorização.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763632-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INDEFIRO o requerimento de encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para fins de retificação dos cálculos.
Isso porque, consoante ID 182557398, não houve efetivamente incidência de imposto de renda no cálculo dos honorários advocatícios, pois, em que pese no campo "Incidência" tenha constado "com incidência", no campo "Valor" consta "sem incidência", não sendo realizado qualquer desconto.
Assim, nada mais havendo, expeçam-se as RPVs pertinentes, devendo especificar que não há incidência de imposto de renda nos honorários advocatícios.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:38
Indeferido o pedido de SILVIA MARIA DA SILVA - CPF: *61.***.*77-87 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:30
Outras decisões
-
26/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
04/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
02/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/04/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/03/2023 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 04:17
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/01/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/01/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 15:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
02/12/2022 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763657-83.2022.8.07.0016
Theresa Karina de Figueiredo Gaudencio B...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Evandro Brandao de Oliveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 19:09
Processo nº 0763644-84.2022.8.07.0016
Raiana Borges de Sousa
Fitness Editora S/A
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 17:48
Processo nº 0763819-44.2023.8.07.0016
Carlos Roberto Lima Abadia
Distrito Federal
Advogado: Dienner Reis Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 10:46
Processo nº 0763662-42.2021.8.07.0016
Rodrigo Gomes do Carmo
Coelho de Melo Viagens e Turismo Eireli
Advogado: Isabela de Almeida Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 16:58
Processo nº 0759756-73.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Jhemerson Tiago Lima Andrade
Advogado: Victor Viegas de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 23:18