TJDFT - 0763322-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/04/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZA DA SILVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763322-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA LUIZA DA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 15 de março de 2024 18:13:50.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
15/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:45
Outras decisões
-
09/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:48
Outras decisões
-
23/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:46
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZA DA SILVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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25/04/2023 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2023 20:24
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/04/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 22:44
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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