TJDFT - 0763617-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 20:36
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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16/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763617-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSEFINA LUZIA DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Já houve depósito e bloqueio financeiro em relação ao crédito da parte exequente e liberação das quantias em seu favor, conforme certificou a secretaria nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 06:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSEFINA LUZIA DA CONCEICAO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763617-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSEFINA LUZIA DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Rejeito a impugnação de ID 211689113 da NOVACAP, pois foi devidamente intimada da RPV expedida nos autos em seu desfavor (ID 189654222), conforme informações constantes no expediente do sistema.
Portanto, preclusa esta decisão, libere-se a quantia bloqueada em favor da parte credora, conforme apurado pela contadoria.
Após, libere-se o valor excedente bloqueado em prol da NOVACAP.
Por fim, retornem conclusos para sentença.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 14:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:15
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763617-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSEFINA LUZIA DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 19:27:31.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
23/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763617-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSEFINA LUZIA DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, guia de bloqueio de valores realizada junto ao SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como promovi o desbloqueio dos valores excedentes.
De ordem, fica a parte devedora intimada a se manifestar quanto ao bloqueio em questão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 17:57:21.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
17/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/08/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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08/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:03
Expedição de Autorização.
-
08/05/2024 15:03
Expedição de Autorização.
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17/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSEFINA LUZIA DA CONCEICAO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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07/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/01/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSEFINA LUZIA DA CONCEICAO em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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08/09/2023 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 21:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/07/2023 11:26
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:26
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/06/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/06/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 19:16
Recebidos os autos
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02/12/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/11/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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