TJDFT - 0763728-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DO COUTO em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:46
Indeferido o pedido de SIMONIA AREAL - CPF: *24.***.*55-98 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763728-85.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONIA AREAL EXECUTADO: BELIGHT STORE COMERCIO LTDA, ROBERTO ALVES DO COUTO, EDRIENE FERREIRA DOS SANTOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:50
Outras decisões
-
16/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 00:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:28
Outras decisões
-
30/04/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DO COUTO em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BELIGHT STORE COMERCIO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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03/03/2025 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 14:32
Expedição de Carta.
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12/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763728-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONIA AREAL EXECUTADO: BELIGHT STORE COMERCIO LTDA, ROBERTO ALVES DO COUTO, EDRIENE FERREIRA DOS SANTOS COUTO DESPACHO Cumpra-se, integralmente, a decisão de id. 222686157, intimando-se a parte devedora a impugnar, caso queira, a penhora realizada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SIMONIA AREAL em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:15
Outras decisões
-
15/01/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:03
Outras decisões
-
21/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:25
Outras decisões
-
18/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763728-85.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONIA AREAL EXECUTADO: BELIGHT STORE COMERCIO LTDA, ROBERTO ALVES DO COUTO, EDRIENE FERREIRA DOS SANTOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 23:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:21
Outras decisões
-
01/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:19
Outras decisões
-
20/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763728-85.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONIA AREAL EXECUTADO: BELIGHT STORE COMERCIO LTDA, ROBERTO ALVES DO COUTO, EDRIENE FERREIRA DOS SANTOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:41
Outras decisões
-
05/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DO COUTO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BELIGHT STORE COMERCIO LTDA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDRIENE FERREIRA DOS SANTOS COUTO em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BELIGHT STORE COMERCIO LTDA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763728-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONIA AREAL EXECUTADO: BELIGHT STORE COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Os sócios ROBERTO ALVES DO COUTO, CPF 364868588-00 e EDRIENE FERREIRA DOS SANTOS COUTO, CPF 37213758-60, forma devidamente citados (ID 201882810 e 201882825).
Nenhum dos sócios, porém, respondeu a intimação.
Tenho, pois, que não se opõem a sua inclusão no polo passivo para responder pelas obrigações da empresa que constituiram.
Isto posto, julgo procedente o incidente, para determinar a inclusão de ROBERTO ALVES DO COUTO, CPF 364868588-00 e EDRIENE FERREIRA DOS SANTOS COUTO, CPF 37213758-60 como partes no polo passivo.
Intimem-se os litigantes, via DJe.
Retire-se o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Findo o prazo recursal, procedam-se as anotações necessárias e venham os autos conclusos para as providências executórias em face da Empresa ré e de seus sócios ROBERTO ALVES DO COUTO, CPF 364868588-00 e EDRIENE FERREIRA DOS SANTOS COUTO, CPF 37213758-60.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:46
Outras decisões
-
11/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de EDRIENE FERREIRA DOS SANTOS COUTO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DO COUTO em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:33
Deferido o pedido de SIMONIA AREAL - CPF: *24.***.*55-98 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:11
Outras decisões
-
09/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:25
Outras decisões
-
10/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:30
Outras decisões
-
21/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SIMONIA AREAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BELIGHT STORE COMERCIO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763728-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONIA AREAL EXECUTADO: BELIGHT STORE COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de carta precatória pois tal procedimento é incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais.
Outrossim, fica a Empresa executada intimada para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:31
Outras decisões
-
01/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763728-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONIA AREAL EXECUTADO: BELIGHT STORE COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela credora, tendo em vista que foi realizada pesquisa por meio do RENAJUD em 16/01/2024 conforme ID 183779216.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito e indicar bens passíveis e penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:18
Outras decisões
-
02/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
21/01/2024 22:23
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:23
Outras decisões
-
18/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:54
Outras decisões
-
27/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/11/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de BELIGHT STORE COMERCIO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 05:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 05:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BELIGHT STORE COMERCIO LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SIMONIA AREAL em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 06:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de SIMONIA AREAL em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/06/2023 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:54
Outras decisões
-
28/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/04/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 22:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 22:22
Outras decisões
-
29/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:05
Deferido o pedido de SIMONIA AREAL - CPF: *24.***.*55-98 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de SIMONIA AREAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de SIMONIA AREAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de SIMONIA AREAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
08/01/2023 08:40
Recebidos os autos
-
08/01/2023 08:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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