TJDFT - 0763857-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 18:13
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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02/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763857-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERENICE DARC JACINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 231490933 e 231927071), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 231490933 e 231927071, sendo: R$ 682,40 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BERENICE DARC JACINTO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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15/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763857-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERENICE DARC JACINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente desistiu do presente cumprimento de sentença (ID 216384655), ao argumento de que recebeu os valores administrativamente (ID 219866812).
Ocorre que tal situação já fora informada nos autos (ID 209481050) e foi iniciado o cumprimento de sentença apenas em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Desta feita, intime-se a parte exequente para que informe se ratifica a desistência do presente cumprimento de sentença, no prazo de dez dias, sob pena de acolhimento do pleito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:09
Outras decisões
-
19/12/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:24
Expedição de Autorização.
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25/10/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763857-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERENICE DARC JACINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 5(cinco) dias úteis Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 16:05:42.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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01/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763857-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERENICE DARC JACINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 13:16:31. -
23/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 11:30
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BERENICE DARC JACINTO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/01/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/01/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 17:36
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:36
Outras decisões
-
08/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/11/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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