TJDFT - 0763240-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 04:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSANE FRANCISCA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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15/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:22
Outras decisões
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31/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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29/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:24
Expedição de Autorização.
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28/10/2024 18:24
Expedição de Autorização.
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24/10/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSANE FRANCISCA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763240-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANE FRANCISCA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 15:05:08.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
13/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ROSANE FRANCISCA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763240-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANE FRANCISCA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 13:20:38. -
27/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 19:48
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ROSANE FRANCISCA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ROSANE FRANCISCA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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30/03/2024 10:21
Recebidos os autos
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30/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/01/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 15:35
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:35
Outras decisões
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06/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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