TJDFT - 0763365-35.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PRICILA DE OLIVEIRA CAIED em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO DOMINGOS NEVES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO DOMINGOS NEVES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PRICILA DE OLIVEIRA CAIED em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763365-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DOMINGOS NEVES EXECUTADO: PRICILA DE OLIVEIRA CAIED SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO DOMINGOS NEVES em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763365-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DOMINGOS NEVES EXECUTADO: PRICILA DE OLIVEIRA CAIED DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente (id. 189807692 e seguintes - R$ 44.764,26).
Em 5 (cinco) dias úteis, a parte exequente deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/06/2024 00:02
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:02
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/05/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PRICILA DE OLIVEIRA CAIED em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de PAULO DOMINGOS NEVES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de PRICILA DE OLIVEIRA CAIED em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:56
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de PAULO DOMINGOS NEVES em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2023 03:17
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de PRICILA DE OLIVEIRA CAIED em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULO DOMINGOS NEVES em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/09/2023 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/09/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 16:36
Juntada de comunicações
-
25/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 01:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2023 00:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 20:04
Juntada de comunicações
-
13/02/2023 20:03
Juntada de comunicações
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 07:14
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/11/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:38
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
31/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
31/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 21:30
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/05/2022 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/05/2022 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2022 22:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/03/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de PRICILA DE OLIVEIRA CAIED em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/02/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/02/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
12/01/2022 14:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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