TJDFT - 0760815-33.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:42
Determinado o arquivamento
-
10/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0760815-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO SANCHES SAO PEDRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 194453616, porque não atendeu ao determinado na decisão de ID 193155449.
Intime-se, pela derradeira vez, à parte autora para cumpriu ao determinado na decisão de ID 193155449, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:02
Indeferido o pedido de ADRIANO SANCHES SAO PEDRO - CPF: *73.***.*40-00 (REQUERENTE)
-
24/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:56
Indeferido o pedido de ADRIANO SANCHES SAO PEDRO - CPF: *73.***.*40-00 (REQUERENTE)
-
12/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0760815-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO SANCHES SAO PEDRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 191480313, no valor de R$ 2.695,54 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 186790998.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:58
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:48
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0760815-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO SANCHES SAO PEDRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 189512716, intime-se as partes exequente e executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 189878729.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:00:00.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
19/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0760815-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO SANCHES SAO PEDRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de transferência, para a parte autora, da quantia de R$ 24.088,86 (vinte e quatro mil e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), depositada no Banco de Brasília S/A pela parte requerida, conforme comprovante de ID 180728311.
Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários, a fim de realização do depósito.
Deverá a parte credora informar, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias acima, se, pela referida quantia (R$ 24.088,86), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Vindo a indicação da conta bancária, expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:09
Deferido o pedido de ADRIANO SANCHES SAO PEDRO - CPF: *73.***.*40-00 (REQUERENTE).
-
07/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANCHES SAO PEDRO em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
25/06/2023 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
23/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/03/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 00:59
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:35
Indeferido o pedido de ADRIANO SANCHES SAO PEDRO - CPF: *73.***.*40-00 (REQUERENTE)
-
23/11/2022 15:22
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/11/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/11/2022 23:24
Recebidos os autos
-
13/11/2022 23:24
Declarada incompetência
-
11/11/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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